PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 300 - Centro - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0528 - E-mail: [email protected] Processo: 0010444-87.2025.8.16.0069 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente em Serviço Valor da Causa: R$20.146,43 Autor(s): LUCIANO BUENO SUBTIL Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VISTOS.
1. Por ora, defiro a gratuidade pretendida, nos termos dos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil.
2. CITE-SE o requerido para contestar a presente ação, querendo, no prazo legal, constando as advertências legais. Decorrido o prazo, com ou sem contestação, intime-se a parte requerente para manifestar-se em quinze dias.
3. De outra sorte, com esteio na Recomendação Conjunta nº 01/2015, do Conselho Nacional de Justiça, determino a produção da prova pericial para apurar eventual incapacidade laborativa da parte requerente, bem como a existência de eventual sequela. 3.1. Para a realização da perícia, nomeio o Dr. FLORIVALDO ANDRÉ MARTELOZZO, CPF: 259.***.***-34, e-mail: [email protected]; telefone (44) 3029-2994 /(44) 98817-9163, que, aceitando, deverá agendar data para a perícia no prazo de cinco dias. 3.2.
Havendo aceitação, regularize-se a nomeação junto ao CAJU. 3.3. Sendo assim, com esteio no disposto nos art. 2º, da Resolução nº 232, de 13 de julho de 2016, do CNJ, fixo os honorários periciais no importe de R$ 600,00 (seiscentos reais), considerando o grau de especialização do perito, bem como o local da realização do exame. 3.4. Deste modo, os honorários acima fixados serão antecipados pelo INSS nos termos do art. 8º, §2, da Lei 8.620/1993. 3.5.
Atente ao senhor perito para os quesitos unificados constantes da Recomendação supracitada, remetendo-lhe cópia.
4. Ficam as partes intimadas a, no prazo de 15(quinze) dias, arguir eventual impedimento ou suspeição da perita, se for o caso, indicar assistente técnico, caso queiram. Intimem-se. Cianorte, 08 de outubro de 2025. DIEGO GUSTAVO PEREIRA Juiz de Direito Substituto