Intimação
D- Órgão
- 1ª Vice-Presidência
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Destinatários
- ESTADO DO PARANÁ, VILSON DE LIMA, IVO DE LIMA, LAURO PALICZ, MARIA SEBASTIANA PALICZ
- Advogados
- THIERS ANDREGOTTI (OAB 60104/PR), DULCE ESTHER KAIRALLA (OAB 22601/PR), BRYAN WELLS HLADKYI (OAB 63949/PR), ANA MARIA ONEVETCH (OAB 58083/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0010444-97.2024.8.16.0174 Recurso: 0010444-97.2024.8.16.0174 AIRE Classe Processual: Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Agravante(s): Lauro Palicz Vilson de Lima MARIA SEBASTIANA PALICZ Ivo de Lima Agravado(s): ESTADO DO PARANÁ Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade. Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná G1V-15/G1V-24
