PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI 6 Travessa Itororó, 300 - Fórum TJPR - Zona
01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3631-2626 - Celular: (44) 3631-2626 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010446-57.2025.8.16.0069 Processo: 0010446-57.2025.8.16.0069 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$36.921,89 Autor(s): VALE PARTICIPAÇÕES LTDA Réu(s): FRANCIELLY LOPES DE SOUZA CARVALHO
Vistos etc.
01. Trata-se de ação monitória proposta por VALE PARTICIPAÇÕES LTDA em face de FRANCIELLY LOPES DE SOUZA CARVALHO. DÁ análise dos autos, verifica-se que estão preenchidos os requisitos previstos no art. 700 do CPC, bem como a evidência do direito, tendo em vista que o débito restou demonstrado pelo documento de seq. 1.5.
02. Desta forma, defiro a expedição de mandado de pagamento para que, no prazo de 15 (quinze) dias, o requerido efetue o pagamento da obrigação, bem como dos honorários advocatícios ora fixados, em 5% sobre o valor do débito, quando ficará desobrigado do pagamento das custas processuais (art. 701, §1º do CPC) ou, caso queira, requerer o pagamento parcelado do débito, na forma dos artigos 701, §5º e 916, ambos do CPC, quando deverá, de imediato reconhecer o crédito do autor e efetuar o depósito de 30% do valor devido, inclusive custas e honorários advocatícios, pugnando para que seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês.
03. Havendo a apresentação de embargos moratórios (art. 702 do CPC), no prazo acima assinalado, intime-se a parte requerente para, em igual prazo, responder aos embargos.
04. Efetuado o pagamento integral do débito ou proposto o parcelamento, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto ao valor depositado.
05. Após, faça-se conclusão para decisão. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito