PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: 41-2152-4613 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010446-96.2010.8.16.0129 Processo: 0010446-96.2010.8.16.0129 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Dano Ambiental Valor da Causa: R$37.277,15 Exequente(s): SALVADOR DOS SANTOS ROCHA Executado(s): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
1. As partes celebraram negócio jurídico processual juntado no Protocolo SEI 0076089-95.2017.8.16.6000, em decorrência de procedimento de mediação intermediado pela 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Paraná, estabelecendo, inicialmente, a suspensão do processo até o dia 07 de dezembro de 2018. Posteriormente, se sucederam diversas renovações da suspensão por interesse e conveniência das partes, tendo sido suspenso os autos até o dia 21 de janeiro de 2021.
Dessa forma, tendo decorrido o prazo de suspensão, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, de forma clara e precisa, indiquem (i) se foi renovada a suspensão e, em caso positivo, (ii) se os presentes autos devem permanecer suspensos. Na hipótese de não ter sido renovada a suspensão, (iii) requeiram o que entenderem de direito, de forma específica e atenta a realidade dos autos.
2. Na hipótese de ambas as partes manifestarem expressamente pela manutenção da suspensão, SUSPENDO o feito pelo prazo de 01 (um) ano ou até que sobrevenha manifestação em sentido contrário.
3. Em sendo requerido o prosseguimento do feito pelas partes ou por uma delas, voltem os autos conclusos para apreciação.
4. Intimações e diligências necessárias. Paranaguá, 15 de março de 2021. Guilherme Moraes Nieto Juiz de Direito