Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Fazenda Pública de União da Vitória
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- M.D.U.D.V., M.D.G.M.R., S.R.D.C.C.I.L.
- Advogados
- RICARDO HENRIQUE CAMARGO OLISKOWSKI (OAB 64395/PR), EDGARD LUIZ CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE (OAB 2525/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010447-04.2014.8.16.0174 Processo: 0010447-04.2014.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$2.475,76 Exequente(s): Município de União da Vitória/PR Executado(s): MARIA DA GLORIA MANNA ROCHA SANTA RITA DE CASSIA C I LTDA
DECISÃO
Vistos e examinados os autos.
1. Diante da inércia do exequente, determino a suspensão do feito na forma do artigo 40 da Lei 6.830/80, pelo prazo de 1 (um) ano.
2. Decorrido o prazo, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias.
3. Em nada sendo requerido, arquivem-se os autos provisoriamente por cinco anos, onde aguardarão iniciativa da parte exequente, a qual deverá apresentar bem passível de penhora.
4. O feito deverá permanecer arquivado provisoriamente até o advento da prescrição intercorrente, ou até o momento em que a exequente indique, algum bem passível de penhora, a fim de permitir a sequência de atos expropriatórios, naturais ao rito da execução. 4.1. Advirto que os autos não serão desarquivados mediante provocação da credora exclusivamente para consulta de sistemas, expedição de ofícios, ou outras medidas similares.
Apenas se dará andamento ao processo quando a exequente, por sua própria iniciativa e desforço, apresentar bem passível de sofrer a penhora, mesmo porque todas as medidas ao alcance do judiciário já foram esgotadas.
5. Intimações e diligências necessárias. União da Vitória, 17 de agosto de 2021. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010447-04.2014.8.16.0174 Processo: 0010447-04.2014.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: Exequente(s): Município de União da Vitória/PR Executado(s): MARIA DA GLORIA MANNA ROCHA SANTA RITA DE CASSIA C I LTDA
