Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Criminal de Colombo
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatário
- ROBERT JOSE DE MELLO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 2ª VARA CRIMINAL DE COLOMBO - PROJUDI Rua Francisco Camargo, 191 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-010 - Fone: (41) 3375-6895 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010447-49.2017.8.16.0028
1. Trata-se de inquérito policial instaurado para apurar a prática do crime de receptação, previsto no artigo 180, caput, do Código Penal, praticado por Robert José de Mello. Consta que em 02 de dezembro de 2017, por volta das 3h00min, na Rua Cascavel, bairro Jardim Guaraituba, em Colombo/PR, dois indivíduos não identificados subtraíram, para ambos, mediante grave ameaça, consistente no emprego de arma de fogo e restrição de liberdade da vítima Marcelo Salles Araujo, o veículo modelo Peugeot 207 Passion XR, de placas AQT9603/PR, avaliado em R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais).
JÁ no dia 03 de dezembro de 2017, em Colombo/PR, o investigado Robert José de Mello2, adquiriu, em proveito próprio, o veículo Peugeot/207, de placas AQT- 9603-PR, ou seja, coisa que sabia ser produto do crime de roubo narrado no Boletim de Ocorrência nº 2017/1410086. O investigado Robert José de Mello foi interrogado e afirmou ter adquirido o veículo por R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) naquele mesmo dia, 03 de dezembro de 2017, de um indivíduo que não conhecia.
Negou as versões dos policiais militares de que teria assumido a autoria da subtração. Posteriormente, o veículo foi entregue ao proprietário. Embora a materialidade do crime tenha restado demonstrada, verifica-se a ausência de prova da autoria do crime de roubo majorado. O Ministério Público se manifestou em cota de mov. 28.1, oportunidade em que promoveu o arquivamento do presente inquérito policial, tendo em vista que o conteúdo das diligências já realizadas é insuficiente a alicerçar juízo minimamente seguro de autoria delitiva, elemento constitutivo da justa causa necessária ao oferecimento de denúncia.
2. Sendo assim, determino o arquivamento do presente inquérito policial.
3. Ciência ao Ministério Público.
4. Baixas, anotações e comunicações necessárias. Após arquivem-se Colombo, data e hora de inserção no sistema. JULIANA OLANDOSKI BARBOZA Juíza de Direito Substituta
