PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - esq. com Rua Pica-Pau - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43)3572-9028 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010447-95.2017.8.16.0045 Processo: 0010447-95.2017.8.16.0045 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$200.000,00 Requerente(s): Agenor Marcondes de Freitas ELIZABETH PAULINO SCOLARI De Cujus(s): Kielsen Scolari Freitas
1. Considerando que o feito tramita há quase dez anos, designo audiência de conciliação, devendo estar presentes todos os herdeiros, assistidos pelos respectivos advogados. Paute-se audiência perante o CEJUSC a ser realizada no período vespertino, podendo, as partes, se desejarem comparecer pessoalmente ao Fórum ou, se desejarem, o que deve ser informado no prazo de 5 dias, participar da sessão de modo remoto.
Ressalto, novamente, que é inconcebível que um inventário tramite no judiciário por quase uma década, sem que as partes tenham chegado a um consenso para divisão dos bens. 1.1. Caso não se chegue a um consenso sobre a partilha em audiência (ou até a data de sua realização), poderá ser determinada a venda dos bens, por meio de leilão, cujo produto será depositado em conta judicial e, posteriormente, repartido entre os herdeiros, de acordo com o quinhão que lhes couber (deduzidas as despesas processuais, honorários e tributos), solução que reputo benéfica aos herdeiros, adequada e proporcional, atendendo aos princípios da boa-fé processual, celeridade e equidade.
Essa providência é adequada quando os herdeiros não chegam à uma cômoda divisão dos bens e será adotada no caso em exame. A distribuição de pecúnia (valores monetários) igualmente entre os herdeiros (ou conforme o quinhão de cada qual) certamente não gerará a tamanha discórdia que, inacreditavelmente, parece reinar num processo por praticamente 10 (dez) anos.
2. Diligências necessárias. Arapongas, datado e assinado eletronicamente. Alberto Moreira Côrtes Neto Juiz de Direito