Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de União da Vitória
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- ISAC PIALA, ALESSANDRA DE FATIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Mal Floriano Peixoto, 314 - Fórum Central - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 3309-3642 - Celular: (42) 3309-3604 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010448-03.2025.8.16.0174 Processo: 0010448-03.2025.8.16.017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$1.029,49 Exequente(s): ALESSANDRA DE FATIMA SILVA Executado(s): ISAC PIALA Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
As partes submeteram acordo extrajudicial para ser homologado por este Juízo. Dessarte, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado pelas partes no mov. 43 dos autos e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários nos termos do artigo 55 Lei n. 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Intime-se a parte executada quanto a aceitação do acordo, e para proceder os depósitos.
Cumpra-se o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no que couber. União da Vitória, datado e assinado digitalmente. ANA BEATRIZ AZEVEDO LOPES Juíza de Direito Substituta
