Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Cível de Maringá
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- BANCO J. SAFRA S.A, ARISTON RIBEIRO DE MACENA
- Advogados
- DENNER DE BARRROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 84232/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona
07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010448-96.2019.8.16.0017 Processo: 0010448-96.2019.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$23.877,00 Autor(s): ARISTON RIBEIRO DE MACENA Réu(s): BANCO J. SAFRA S.A
DECISÃO
1. Certifique-se o trânsito em julgado, caso ainda não tenha sido realizado. O início da fase de cumprimento de sentença depende de requerimento pelo credor, nos termos do art. 513, §1º, do Código de Processo Civil.
2. Assim, nada sendo requerido, encaminhem-se os autos ao arquivo, após as baixas e cautelas necessárias, de acordo com os termos do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte interessada. Intimações, providências e diligências necessárias. Maringá, data e horário de inserção no sistema. (Assinado digitalmente). William Artur Pussi Juiz de Direito
