Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Piraquara
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- VERONICA VIANA BRITO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PIRAQUARA - PROJUDI Avenida Getúlio Vargas, 1417 - Centro - Piraquara/PR - CEP: 83.301-010 - Fone: (41) 3263-6190 - Celular: (41) 3263-6192 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010449-20.2025.8.16.0034 Processo: 0010449-20.2025.8.16.0034 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$220,00 Polo Ativo(s): DEIVID SOARES OLIVEIRA (RG: 75295650 SSP/PR e CPF/CNPJ: 034.***.***-19) Rua Aurélia da Silveira,
55 - Guarituba - PIRAQUARA/PR - CEP: 83.312-110 - E-mail: [email protected] Polo Passivo(s): VERONICA VIANA BRITO (CPF/CNPJ: 059.***.***-66) Utrecht, 5B - Guarituba - PIRAQUARA/PR - CEP: 83.312-050
1. Inicie-se o cumprimento de sentença, enviando-se o processo ao Contador Judicial para o cálculo.
2. Após, intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento do débito, em 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% (artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil).
3. Uma vez decorrido o prazo sem o pagamento, remeta-se o processo novamente à contadoria para atualização do débito e inclusão da multa, procedendo-se à penhora online na sequência. Autorizo, desde já, a utilização do mecanismo de repetição programada (teimosinha) pelo prazo de 30 (trinta) dias. Piraquara, 31 de março de 2026. Rafael Velloso Stankevecz Juiz de Direito
