Intimação
D- Órgão
- 23ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A.
- Advogados
- LUCIANA SEZANOWSKI MACHADO (OAB 25276/PR), STEPHANY MARY FERREIRA REGIS DA SILVA (OAB 53612/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010451-92.2025.8.16.0194 Processo: 0010451-92.2025.8.16.0194 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$1.561.629,75 Autor(s): BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A.
Réu(s): TORC TERRAPLANAGEM E LOCACOES LTDA
DECISÃO
1. A medida liminar de busca e apreensão foi deferida no mov. 21.1. Conforme registrado na decisão do mov. 47.1, a diligência foi parcialmente cumprida, com a apreensão da Motoniveladora RG170B, permanecendo pendente a localização da PÁ Carregadeira W130B, série/chassi HBZNW130VPAE16384, motor 6294288. Após o término da suspensão anteriormente deferida, a parte autora requereu nova tentativa de busca e apreensão do bem remanescente no endereço indicado no mov. 56.1, bem como novo sobrestamento do feito pelo prazo de trinta dias.
O documento juntado no mov. 56.2 consiste em alteração e consolidação do contrato social da parte requerida e indica como sede da sociedade o endereço situado na Rua SB 13, s/n, Quadra 42, Lote 18, Loteamento Solar Betel, Mineiros/GO, CEP 75.833-454. Trata-se de local diverso daquele em que foi cumprida a diligência anterior, circunstância que justifica nova tentativa de localização do bem.
2. Defiro o pedido do mov. 56.1. 2.1. Expeça-se carta precatória ao Juízo competente da Comarca de Mineiros/GO para busca e apreensão da PÁ Carregadeira W130B New Holland Construction, série/chassi HBZNW130VPAE16384, motor 6294288, contrato nº 2278046, no endereço situado na Rua SB 13, s/n, Quadra 42, Lote 18, Loteamento Solar Betel, Mineiros/GO, CEP 75.833-454. 2.2. Instrua-se a carta precatória com as peças necessárias, inclusive cópia da decisão liminar do mov. 21.1, cujos termos e prerrogativas deverão ser observados no cumprimento da diligência. 2.3.
Caberá à parte autora promover as providências necessárias à distribuição da carta precatória perante o juízo deprecado e comprovar sua distribuição nestes autos, no prazo de quinze dias.
