PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7485 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010451-96.2025.8.16.0031 Processo: 0010451-96.2025.8.16.0031 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$32.295,97 Autor(s): Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Terra dos Pinheirais do Paraná e Noroeste Paulista – Sicredi Planalto das Águas PR/SP Réu(s): NEORALDO DE CAMPOS Cuidam-se os autos de ação monitória promovida por Cooperativa De Crédito, Poupança e Investimento Terra dos Pinheirais do Paraná e Noroeste Paulista – Sicredi Planalto das Águas PR/SP, em face de Neoraldo de Campos.
Ante os poderes do advogado do autor para desistir (mov. 1.2), e a ausência de contestação pelo réu (art. 485, § 4º CPC), que nem sequer foi citado, não há óbice à homologação da desistência.
Diante do exposto, homologo o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pelo autor. Sem honorários. Baixe-se eventuais restrições. Cumpram-se, no que couber, as disposições do Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça, sem prejuízo das determinações da Portarias deste Juízo e, oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe, inclusive a baixa de eventuais restrições.
Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Guarapuava, datado eletronicamente. Heloísa Mesquita Fávaro Barros Juíza de Direito Substituta 4