Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Cível de Paranaguá
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, ALBERTINO CALADO DA SILVA
- Advogados
- MARCELO CARDOSO GARCIA (OAB 56964/PR), LUIS FELIPE CUNHA (OAB 52308/PR), LEVI DE ANDRADE (OAB 64426/PR), MARCOS AURÉLIO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 100051/PR), ALYNNE GODOY NASCIMENTO (OAB 106036/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Júnior, 662 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41) 2152-4617 Autos nº 0010452-06.2010.8.16.0129 Processo: 0010452-06.2010.8.16.0129 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Dano Ambiental Valor da Causa: R$43.256,34 Exequente(s): ALBERTINO CALADO DA SILVA Executado(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS
DECISÃO
1. Sobre o pedido de habilitação dos herdeiros do exequente (seq. 133.1/133.5), manifeste-se a executada, no prazo de 05 (cinco) dias.
2. Havendo concordância ou decorrido em branco o prazo, defiro a habilitação de todos os sucessores do demandante falecido. Procedam-se as anotações e retificações necessárias, inclusive na autuação e no Cartório Distribuidor.
3. Após, expeça-se alvará de levantamento em favor dos herdeiros quanto ao saldo remanescente integral existente em conta (seq. 127.1), com os acréscimos que houver. Se requerida, autorizo a transferência bancária.
4. Por fim, arquivem-se os autos. Intimações e diligências necessárias. Paranaguá, datado e assinado digitalmente. Giovana Ehlers Fabro Esmanhotto Juíza de Direito
