Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Campo Mourão
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- BANCO PAN S.A., JHONNY RIVALDO SANTOS
- Advogados
- FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP), MÔNICA BARBOSA DA SILVA (OAB 97024/PR), ROSINEI BRAZ (OAB 95929/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av. José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3259-6155 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010452-97.2025.8.16.0058 Processo: 0010452-97.2025.8.16.0058 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Juros de Mora - Legais / Contratuais Valor da Causa: R$21.082,56 Polo Ativo(s): Jhonny Rivaldo Santos Polo Passivo(s): BANCO PAN S.A.
Vistos, etc. HOMOLOGO a desistência manifestada na petição retro, e julgo extinto o feito sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 485 VIII do CPC. Inaplicável a hipótese do art. 485 § 4º do CPC, por ausente efetiva citação e oferecimento de contestação; sem prejuízo do constante do Enunciado 90/FONAJE. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Oportunamente, arquivem-se.
Tratando-se de processo eletrônico, a sentença torna-se pública no ato da assinatura e fica registrada em meio eletrônico. Intimem-se. Campo Mourão, eletronicamente datado. LUZIA TEREZINHA GRASSO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO
