Intimação
D- Órgão
- 14ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatários
- UNINTER EDUCACIONAL S/A, DIEGO FOIZER MACHADO
- Advogado
- LEANDRO CAVALCANTE LIMA (OAB 87718/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI MATEUS LEME, 1142 - 3º ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 Processo: 0010453-72.2019.8.16.0194 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$1.271,30 Autor(s): UNINTER EDUCACIONAL S/A Réu(s): DIEGO FOIZER MACHADO
Vistos, Trata-se de pedido de extinção do processo sem julgamento de mérito, fundado em notícia de que a dívida foi adimplida. Desta forma, considerando a perda do objeto e consequente desinteresse processual em dar-se seguimento à demanda, necessário acolher o pedido para extinção do processo por ausência de interesse superveniente.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO por falta de interesse processual superveniente, nos termos do artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil.
Cumpra-se o disposto na Portaria nº 01/2019 - Anexo XVI -, certificando a existência de depósitos, bloqueios ou constrições. Custas remanescentes, SE HOUVER, pela Autora.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, ARQUIVE-SE COM BAIXA. ERICK ANTONIO GOMES Juiz de Direito
