Sentença
Decisão- Órgão
- Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 2ª Vara
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- ESTADO DO PARANÁ, SIRLEI CONSUELO SANCHEZ LEITNER, MARLI MACHADO SANCHEZ, HELTON JOSE SANCHEZ, ESPÓLIO DE JOSE RODRIGUES SANCHEZ REPRESENTADO(A) POR RAVAZZANI & ROHN ADVOGADOS ASSOCIADOS, PATRICIA SILVIA SANCHEZ TAVARES
- Advogado
- ALESSANDRO RAVAZZANI (OAB 29209/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010456-05.2025.8.16.0004 Processo: 0010456-05.2025.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$15.801.179,11 Polo Ativo(s): ESPÓLIO DE JOSE RODRIGUES SANCHEZ representado(a) por RAVAZZANI & ROHN ADVOGADOS ASSOCIADOS Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ
Vistos para decisão.
1. Em mov. 1.87 dos presentes autos foi acostado cópia da informação acerca da transferência ao juízo de origem de valores de titularidade dos herdeiros Marli Machado Sanchez, Sirlei Consuelo Sanchez Leitner e Helton Jose Sanchez, para quitação integral do precatório requisitório, tendo como motivo de remessa a existência de anotação de penhora. Por tais razões, por meio da decisão de mov. 532.1 este Juízo determinou a transferência do montante para os presentes autos.
Neste sentido, diante dos depósitos registrados em movs. 15,16 e 17 dos presentes autos, intimem-se as partes para se manifestarem a respeito, em especial o Estado do Paraná tendo em vista se tratar de valor destinado ao pagamento da penhora anotada nos autos.
2. Oportunamente, retornem os autos conclusos.
3.
Cumpra-se, no que for pertinente, a Portaria da Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba.
4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data constante no sistema. Bruno Oliveira Dias Juiz de Direito Substituto
