Sentença
Decisão- Órgão
- 17ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- ADEMIR JOSE CHERUBINI, USINA COSTA PINTO
- Advogados
- RAFAEL WILLIAM RIBEIRINHO STURARI (OAB 248612/SP), PAULO IVO SCHMIDT (OAB 60184/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010456-97.2014.8.16.0001 Processo: 0010456-97.2014.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$13.000,00 Exequente(s): Usina Costa Pinto representado(a) por Rubens Ometto Silveira Mello Executado(s): Ademir Jose Cherubini
1. Considerando a documentação acostada pelo exequente em seq. 174.1, defiro o pedido de retificação do polo ativo da presente demanda. 1.1. Retifique-se no sistema PROJUDI, a fim de que conste empresa AGUASSANTA NEGÓCIOS S/A. (incorporadora da empresa “USINA COSTA PINTO S/A”) como parte exequente.
2. Sem prejuízo, conforme já deferido pela sentença de seq. 153.1, expeça-se alvará eletrônico de levantamento/transferência dos valores históricos de R$ 484,75 (seq. 148.0) e R$ 2.968,70 (seq. 145.1) depositado nos autos em favor da parte exequente (AGUASSANTA NEGÓCIOS S/A, incorporadora da empresa “USINA COSTA PINTO S/A”), sem prejuízo dos acréscimos da conta judicial, observando a Escrivania os dados da petição de seq. 170.1 e 149.1, assim dando cumprimento ao art. 81, da Portaria nº 582/2023 deste Juízo. 2.1.
Cumpram-se as demais disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. Oportunamente, arquivem-se definitivamente os autos, com as baixas e anotações necessárias. Curitiba, 04 de outubro de 2023. Michela Vechi Saviato Juíza de Direito JL
