PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PRECATÓRIOS - PROJUDI Palácio da Justiça - Pça. Nossa Senhora da Salette, s/nº - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-912 - Fone: 41-3200-2909 Autos nº. 0010458-07.2023.8.16.7000 Processo: 0010458-07.2023.8.16.7000 Classe Processual: Precatório Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$24.797,92 Polo Ativo(s): MARCIA CRISTINA SANTOS DA CASTO Polo Passivo(s): Município de Foz do Iguaçu/PR
I – DEFIRO o presente precatório em favor de MARCIA CRISTINA SANTOS DA CASTO E OUTROS, pelo valor de R$ 24.797,92 [vinte e quatro mil, setecentos e noventa e sete reais e noventa e dois centavos], de acordo com a certidão de conferência dos dados financeiros, contra o Município de Foz do Iguaçu/PR, conforme natureza e individualização determinadas pelo Juízo da execução no ofício precatório.
II – Valor sujeito a revisão administrativa e atualização monetária na forma do ordenamento jurídico.
III – Inclua-se a requisição de pagamento na ordem cronológica do ente devedor, observando o critério previsto no art. 23, § 1º, do Decreto TJPR 520/2020, para o orçamento de 2025 (20/11/2023 18:14:16).
IV – Cientifiquem-se o Juízo da execução e a parte credora.
V –
Intime-se o Ente devedor, servindo esta decisão como requisição de pagamento, conforme o art. 20, parágrafo único, do Decreto TJPR 520/2020.
VI – Após, aguarde-se pagamento. Curitiba, data da assinatura digital. DES. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná