PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av. José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3259-6155 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010458-07.2025.8.16.0058 Processo: 0010458-07.2025.8.16.0058 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Irregularidade no atendimento Valor da Causa: R$9.199,03 Polo Ativo(s): DANILO PEREIRA FERRAZ (CPF/CNPJ: 080.***.***-02) representado(a) por LUCAS ANASTASIA MACIEL (CPF/CNPJ: 012.***.***-62) Rua Marfim, 1000 - Jardim Flora
II - CAMPO MOURÃO/PR - CEP: 87.308-762 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): (44) 99940-7901 Polo Passivo(s): FB LÍNEAS AÉREAS S.A (CPF/CNPJ: 33.***.***/0001-55) Avenida Paulista;, 1765 andar 12°, conj 121 - Bela Vista - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.311-930
1. Ao requerente para que junte aos autos cópia da íntegra do itinerário original, que não se confunde com o print acostado à inicial (mov. 1.5), bem ainda, comprovante de pagamento do valor pago na passagem/trecho cancelado pela requerida, em 15 dias, sob os respectivos ônus.
2. Com os documentos, à requerida para manifestação em 15 dias (CPC, art. 437 § 1º). Após, tornem conclusos para sentença. Int. Dil. Nec. Campo Mourão, eletronicamente datado. LUZIA TEREZINHA GRASSO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO