Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Pato Branco
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- ROQUE OLIMPIO PALUDO, RETIBRA RENOVADORA DE MOTORES DIESEL E DIREÇÕES HIDRÁULICAS LTDA - ME
- Advogados
- FÁBIO BRISKIEVICZ (OAB 69599/PR), FABIANA BATTISTI (OAB 48169/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - Bairro Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: 46 3272-2505 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010458-89.2019.8.16.0131 Processo: 0010458-89.2019.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$13.728,94 Exequente(s): Retibra Renovadora de Motores Diesel e Direções Hidráulicas Ltda - ME representado(a) por Ivan Roberto Orlandini Gonçalves Executado(s): ROQUE OLIMPIO PALUDO
SENTENÇA
1. Trata-se de Embargos de Declaração aviados por Retibra Renovadora de Motores LTDA em face da sentença do evento 189.1, que julgou extinto o processo em observância ao art. 51, inciso VI, da Lei nº 9.099/95. Para tanto, argumenta que requereu a habilitação da esposa do de cujus. Os embargos não merecem ser conhecidos por este juízo, por flagrante intempestividade. Isso porque a parte embargante foi intimada da sentença em 14.07.2022 (eventos 190 e 192), mas somente interpôs embargos de declaração em 28.07.2022 (evento 194.1) e, portanto, fora do prazo legal.
Desse modo, rejeito os embargos de declaração aviados no evento 194.1.
2. Intimações e Diligências necessárias. Pato Branco, 22 de Agosto de 2022. Luiz Henrique Vianna Silva Juiz de Direito
