Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível de Ponta Grossa
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatários
- BANCO ITAUCARD S.A., DANIEL RIBEIRO
- Advogados
- JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 45445/PR), ALVARO NADAL MARAVIESKI (OAB 115010/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010458-95.2023.8.16.0019 Processo: 0010458-95.2023.8.16.0019 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$11.126,55 Autor(s): BANCO ITAUCARD S.A.
Réu(s): DANIEL RIBEIRO
1. HOMOLOGAÇÃO DE CONTA Homologo a conta de custas apresentadas pela contadoria do Juízo, cujo saldo já foi quitado.
2. DIRETRIZES GERAIS DE ARQUIVAMENTO – FASE DE CONHECIMENTO: 2.1. INTIMAÇÃO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO (CNFJ): Art. 461. Uma vez registrado o trânsito em julgado para o processo, as partes serão intimadas para eventual manifestação em 30 (trinta) dias. Parágrafo único. Transcorrido o prazo previsto no caput sem manifestação pelas partes, e cumpridas as demais providências cabíveis, o processo será arquivado, sem prejuízo de desarquivamento se necessário.
Se o feito encerrou sem resolução de mérito e não houve a citação do Réu, desnecessário aguardar o prazo de carência de 30 dias para o arquivamento definitivo do feito. 2.2. INTIMAÇÕES PESSOAIS 2.2.1. Em caso de indeferimento da petição inicial, não sendo interposta apelação, o Réu será intimado do trânsito em julgado da sentença (CPC, artigo 331, §3º). 2.2.2. Em caso de improcedência liminar do pedido (CPC, artigo 332, caput e §1º), não sendo interposta apelação, o Réu será intimado do trânsito em julgado da sentença (CPC, artigo 332, §2º). 2.3.
DILIGÊNCIAS ESPECÍFICAS Antes de proceder ao arquivamento, verifique a Secretaria a existência de determinações específicas na sentença que estejam pendentes de cumprimento, sendo vedado o arquivamento sem que todas as determinações sejam cumpridas.
3. DIRETRIZES GERAIS DE ARQUIVAMENTO – PROCESSO DE EXECUÇÃO OU FASE DE CUMPRIMENTO DE
3.1.
