Sentença
Decisão- Órgão
- Juizado Especial da Fazenda Pública de União da Vitória
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- FUNDAÇÃO CENTRO UNIVERSITÁRIO DA CIDADE DE UNIÃO DA VITÓRIA, PATRÍCIA CERRI STORCK
- Advogados
- TANIA LETICIA SALVATTI (OAB 85961/PR), ALEX STRATMANN CORDEIRO (OAB 26070/SC), MIRIAN KARLA KMITA (OAB 49448/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Mal. Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42)2130 5101 Autos nº. 0010459-42.2019.8.16.0174 Processo: 0010459-42.2019.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Nota Fiscal ou Fatura Valor da Causa: R$7.160,00 Exequente(s): PATRÍCIA CERRI STORCK Executado(s): FUNDAÇÃO CENTRO UNIVERSITÁRIO DA CIDADE DE UNIÃO DA VITÓRIA
SENTENÇA
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Devidamente intimado, o réu efetuou o pagamento voluntário dos valores objeto da execução. Desta forma, cumprida a obrigação, julgo extinta a presente demanda, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará eletrônico à Caixa Econômica Federal, para liberação do valor depositado nos autos para a conta indicada pelo credor.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpram-se as determinações do Código de Normas. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de estilo. União da Vitória, 28 de abril de 2021. ELVIS JAKSON MELNISK Juiz de Direito
