PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória , 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Processo: 0010459-43.2014.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$3.465,41 Exequente(s): COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA Executado(s): AGNALDO PIANTKOVSKI MARINA CARMEN DE MIRANDA
I. Deve-se ponderar que o Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (Provimento nº 34 do Conselho Nacional da Justiça) tem por finalidade recepcionar e divulgar ordens de indisponibilidade que atingem bens imobiliários, tanto que, conforme dispõe o art. 828 do CPC, o exequente pode obter certidão de admissibilidade da execução para "averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade".
II. Assim, proceda-se a inclusão do devedor no Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens.
III. INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens penhoráveis e, decorrido o prazo ou havendo requerimento, nos termos do art. 921, §1º, do CPC, impõe-se SUSPENDER a execução, com remessa dos autos ao ARQUIVO PROVISÓRIO pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspende o prazo prescricional.
IV. Decorrido o prazo, independentemente da manifestação do exequente, remeta-se ao ARQUIVO PROVISÓRIO pelo prazo de 5 (cinco) anos da prescrição intercorrente (art. 921, §4º, do CPC e art. 206, §5º, I, do CC).
V. Não havendo manifestação no prazo da prescrição intercorrente, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se e, enfim, voltem conclusos para sentença de extinção (art. 921, §5º, do CPC).
VI.
Cumpra-se a Portaria nº 01/2020 da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
VII. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo Sistema. Marcos Vinícius Christo Juiz de Direito