Intimação
D- Órgão
- Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas de Execuções Fiscais Estaduais de Curitiba - 2ª Vara
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ESTADO DO PARANÁ
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010461-76.2019.8.16.0185 Processo: 0010461-76.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$181.020,51 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ECOSUL RECICLAGEM EIRELI - ME RODRIGO DOS SANTOS
1. Conforme prescreve o art. 40, § 2º, da Lei nº. 6.830/80, decorrido o prazo máximo de 01 (um) ano, os autos devem ser encaminhados ao arquivo para aguardar a localização de bens penhoráveis ou o decurso do prazo prescricional.
2. Diante disso, e tendo em vista que o feito já ficou paralisado pelo período de um ano, determino o arquivamento dos presentes autos de execução fiscal, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem baixa.
3. Findo o prazo, intime-se a exequente para prosseguimento do feito.
4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 18 de setembro de 2026. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
