Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Criminal de Paranavaí
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, CARLOS AUGUSTO PEREIRA
- Advogados
- ADEMIR GIANDOTTI JUNIOR (OAB 86884/PR), JHÊNIFER RAMOS BORGES (OAB 102937/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA CRIMINAL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Av. Paraná, Nº1422 - 1º Andar - Centro - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-900 - Fone: (44)3421-2501 Autos nº. 0010463-80.2020.8.16.0130 Processo: 0010463-80.2020.8.16.0130 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 25/10/2020 Autoridade(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): VALDIR BATISTA DE OLIVEIRA Indiciado(s): CARLOS AUGUSTO PEREIRA
DECISÃO
Vistos, etc. Considerando o teor da decisão de extinção da punibilidade do investigado CARLOS AUGUSTO PEREIRA em razão do cumprimento integral de acordo de não persecução penal, proferida nos autos nº 6654-48.2021.8.16.0130 (mov. 30.1), ACOLHO o parecer do Ministério Público (movimento
80) e manifestação juntada ao mov. 27.1 dos autos nº 6654- 48.2021.8.16.0130 e, por conseguinte, determino o ARQUIVAMENTO dos presentes autos. Procedam-se as baixas e anotações necessárias. Comunique-se o Cartório Distribuidor.
Cumpra-se o Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça. Intimações. Diligências necessárias. Paranavaí, datado e assinado digitalmente. Stephanie Assis Pinto de Oliveira Juíza de Direito Substituta
