Intimação
D- Órgão
- 2ª Câmara Criminal
- Classe
- RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, HENRIQUE CEZAR LEAL
- Advogado
- CARLOS EDUARDO ALVES CORDEIRO JUNIOR (OAB 62050/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI Rua Mauá, 920 - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010470-07.2022.8.16.0129 Recurso: 0010470-07.2022.8.16.0129 RSE Classe Processual: Recurso em Sentido Estrito Assunto Principal: Crimes de Trânsito Recorrente(s): HENRIQUE CEZAR LEAL Recorrido(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
I - Compulsando os autos, verifica-se que o processo foi reativado em razão da pendência de análise do pedido de honorários advocatícios formulado pelo defensor dativo Dr. Carlos Eduardo Alves Cordeiro Júnior (OAB/PR nº 62.050).
II - Desse modo, determino a autuação da petição de mov. 25.1 dos autos nº 0001620-61.2022.8.16.0129 como Embargos de Declaração, devendo a Secretaria da 2ª Câmara Criminal realizar as diligências necessárias para o cumprimento da determinação.
III - Diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Ângela Regina Ramina de Lucca Desembargadora Substituta
