Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Cambé
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- FERNANDES INDÚSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA-ME, DALILLA TATIANE QUEIROZ TOMAZINI
- Advogados
- HELOISA BELEBECHA ACHOA (OAB 56654/PR), LEIZIANE NEGRÃO (OAB 51378/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av Roberto Conceição, 532 - 4º andar - Parque São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: 43 3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010470-08.2017.8.16.0056 Processo: 0010470-08.2017.8.16.0056 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$774,94 Exequente(s): FERNANDES INDÚSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA-ME Executado(s): Dalilla Tatiane Queiroz Tomazini
SENTENÇA
Vistos... Trata-se de execução de título extrajudicial, sendo que não foi encontrada a parte devedora. Esgotadas as possibilidades de citação pessoal da devedora, devidamente intimada para apresentar o endereço atualizado da parte executada, a parte exequente solicitou expedição de certidão de dívida. Não obstante o contido no artigo 38 da Lei 9.099/95, era o que importava relatar.
Decido. A questão é simples. Trata-se de execução de título extrajudicial e não foi encontrada a parte executada. É ônus do exequente indicar o endereço do devedor para fins de citação, impondo-se a extinção do processo se este não for localizado, a teor da expressa disposição do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. A propósito: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NÃO LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR PARA CITAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE BENS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. EMISSÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO.
1. Acórdão elaborado de conformidade com o disposto no art. 46 da Lei 9.099/1995 e arts. 12, inciso IX, 98 e 99 do Regimento Interno das Turmas Recursais.
2. Na forma do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, na execução de título executivo extrajudicial, não encontrado o devedor ou bens suscetíveis de penhora, o processo será imediatamente extinto. (...) (Acórdão n.812691, 20130910215685ACJ, Relator: ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 19/08/2014, Publicado no DJE: 21/08/2014. Pág.: 238).
