Processo 0010470-13.2026.8.16.0017
1- Encaminhe-se a presente ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania para designação de audiência de conciliação ou inclusão no Fórum de Conciliação Virtual (Portaria vigente do Cejusc Maringá). 1.1- Em caso de certidão do Cejusc Maringá incluindo o presente processo no Fórum de Conciliação Virtual (Portaria vigente do Cejusc Maringá), sigam as deliberações do item 3 e seguintes.
2- Marcada a audiência de conciliação pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, a escrivania deverá promover a citação da parte ré com a antecedência mínima de vinte dias da data designada para a audiência, com as advertências contidas no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil. O réu poderá apresentar manifestação de desinteresse na realização da audiência no prazo de dez dias de antecedência da data designada (art. 334, § 5º, do Código de Processo Civil).
Informe o autor, no prazo de dez dias, eventual desinteresse na realização da audiência de conciliação, caso não tenha sido informado na petição inicial (art. 319, VII, do Código de Processo Civil). 2.1- A citação deverá ser feita preferencialmente por meio eletrônico, conforme estabelece o art. 246 do Código de Processo Civil. 2.2- O prazo para contestação é de quinze dias. A data do termo inicial se dá nos moldes do art. 335 do Código de Processo Civil. 2.3- Não havendo autocomposição, o prazo para contestação será contado na forma do art. 335 do Código de Processo Civil.
3- Com a inclusão ao sistema do Fórum de Conciliação Virtual (Portaria vigente do Cejusc Maringá): 3.1- Cite-se a parte ré para que, no prazo de quinze dias, habilite procurador no processo, informe o endereço eletrônico e participe do Fórum de Conciliação Virtual (Portaria vigente do Cejusc Maringá) que terá início a partir da habilitação do procurador nos autos, ou automaticamente em quinze dias contados do retorno positivo da citação, o que ocorrer primeiro. 3.2- Cumprido o item 3.1, aguarde-se por vinte dias úteis.
Decorrido o prazo, encaminhe-se ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania para designação de audiência de conciliação ou inclusão no Fórum de Conciliação Virtual (Portaria vigente do Cejusc Maringá). 3.3- O prazo para contestação é de quinze dias do término do Fórum de Conciliação Virtual, nos moldes do do Código de Processo Civil. 3.4- Com o decurso do prazo de trinta dias do início do Fórum de Conciliação Virtual, com ou sem autocomposição, certifique-se a escrivania em cumprimento a Portaria delegatória do Juízo. 3.5- O réu poderá apresentar manifestação de desinteresse na inclusão no sistema no prazo de dez dias de antecedência da data designada (, do Código de Processo Civil).