PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av. José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3259-6155 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010471-06.2025.8.16.0058 Processo: 0010471-06.2025.8.16.0058 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$2.848,31 Polo Ativo(s): PAMMEJO COMERCIO DE CALÇADOS EIRELI LTDA Polo Passivo(s): SILVANA GRIGOLETO COSTA
SENTENÇA
HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de mov. 44 constituindo-o como título executivo judicial, consoante art. 515, inc. II, e julgo extinto o presente processo, com resolução de mérito, o que faço com base no art. 487, inc. III, “b”, e art. 354, todos do Código de Processo Civil. Indefiro o pedido de suspensão do processo até o cumprimento do acordo, ante a inexistência de penhora no feito, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo entabulado na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do artigo 52, inciso IV, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários (art. 55, da Lei nº 9.099/95). Ante a renúncia ao prazo recursal, arquivem-se, observando-se as formalidades legais. Tratando-se de processo eletrônico, a sentença torna-se pública no ato da assinatura e fica registrada em meio eletrônico. Intimem-se. Campo Mourão, (data e horário de inclusão no sistema Projudi). VITOR TOFFOLI Magistrado (assinatura digital - art. 1º III b da Lei nº 11.419/2006)