Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível de Cianorte
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- ISMAEL PEREIRA DE SOUZA, EDSON BERNARDO BATISTA
- Advogado
- PRICILA CANO (OAB 79835/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 221 - Zona
1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0561 - E-mail: [email protected] Autos nº. Processo: 0010471-56.2014.8.16.0069 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$18.462,12 Exequente(s): ISMAEL PEREIRA DE SOUZA Executado(s): EDSON BERNARDO BATISTA Devidamente intimada a parte promovente para adotar as providências necessárias ao andamento do feito, nada fez.
E não foi encontrada em seu endereço, deixando de comunicar ao Juízo a alteração, conforme o artigo 19, §2°, da Lei n. 9.099/95. Diante disso, nos termos do artigo 485, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por não ter o autor cumprido a determinação.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Cianorte, datado eletronicamente. Stela Maris Perez Rodrigues Juíza de Direito
