PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA DE GESTÃO DE PRECATÓRIOS - PROJUDI Palácio da Justiça - Pça. Nossa Senhora da Salette, s/nº - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-912 - Fone: 41-3200-2909 Autos nº. 0010472-20.2025.8.16.7000 Ofício precatório nº 00921590/2025 Processo: 0010472-20.2025.8.16.7000 Classe Processual: Precatório Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$10.867,31 Polo Ativo(s): CARLOS HENRIQUE TKACZUK Polo Passivo(s): FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
I. Defiro o precatório em favor de CARLOS HENRIQUE TKACZUK, pelo valor de R$ 10.867,31, em face de o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, submetido ao regime geral, conforme a natureza e a individualização determinadas pelo juízo da execução, observada a data do recebimento do ofício neste Tribunal (18/06/2025 15:23:25).
II. Determino a inclusão deste precatório no orçamento do devedor para que o seu valor atualizado seja consignado em conta judicial vinculada a esta Corte até o final do exercício de 2027, conforme o artigo 100, § 5º, da Constituição Federal.
III. Nos termos do artigo 9º-A do Decreto Judiciário 86/2024, modificado pelo Decreto Judiciário 249/2025: a) comunique-se ao juízo da execução; b) intimem-se as partes para manifestação acerca dos cálculos de atualização e de retenções legais que acompanham a presente decisão, nos termos do caput do artigo 9º-A do Decreto Judiciário nº 86/2024.
IV. Transcorrido o prazo sem objeções, o crédito ficará apto a oportuno pagamento sem novas comunicações (artigo 9º-A, § 1º, Decreto Judiciário 86/2024); e que o juízo da execução e as partes têm o dever de informar, nos autos do precatório, acerca de fatos supervenientes modificativos, impeditivos ou suspensivos relacionados à titularidade e ao valor requisitado (artigo 9º-A, § 2º, Decreto Judiciário 86/2024).
Curitiba, datado e assinado eletronicamente. Rodrigo Otávio Rodrigues Gomes do Amaral Juiz Supervisor da Secretaria de Gestão de Precatórios R$ R$ R$ R$ R$ ORI G EM EM MAI/2025 Pr i n ci pa l
6 . 7 6 2 , 4 8 SE LIC = 60,7001%
4 . 1 0 4 , 8 3 Tot a l do principal 1
0 . 8 6 7 , 3 1 Ju r os moratórios 0 , 0 0 TOTA L 1
0 . 8 6 7 , 3 1 R$ R$ R$ R$ E S T A D O D O P A R A N Á T R I B U N A L D E J U S T I Ç A PROC ESSO DE ORIGEM AÇÃ O: NUM E RAÇÃ O ÚNICA: 0 0 0 0 4 1
7 - 2
4 . 2 0 2
0 . 8 . 1
6 . 0 1 6 5 JUÍ ZO DE ORIGEM: JUIZAD O ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA - TELÊMACO BORBA (em 2 9 / 0 4 / 2 0 2
5 ) RE QUE RE NTE : C ARLOS HENRIQUE TKACZUK RE QUE RID O: FUND O MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA CECÍLIA DO PAVÃO PREC A TÓ RI O OFÍ C IO REQUISITÓRIO: 9 2 1 5 9 0 / 2 0 2 5 PROTOC OLO PROJUDI: 0 0 1 0 4 7
2 - 2
0 . 2 0 2
5 . 8 . 1
6 . 7 0 0 0 ANO DO ORÇAMENTO: 2 0 2 7 C RED OR ORIGINÁRIO AUTOR( A) : C A RLOS HENRIQUE TKACZUK TIPO: C r e dor do valor principal A TUA LI Z A ÇÃ O PARA AGO/2025 Pr i n ci pa l
6 . 7 6 2 , 4 8 SE LIC = 60,7001% e mai/25 a jul/25 = 3,52%
4 . 3 4 2 , 8 7 Tot a l do principal 1
1 . 1 0 5 , 3 5 TOTA L 1
1 . 1 0 5 , 3 5 D EM ONSTRA ÇÃ O DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Va l or atualizado 1
1 . 1 0 5 , 3 5 Va l or depositado 1
1 . 1 0 5 , 3 5 I nfor m a çõ e s para DIRF C PF 0 8
3 . 3 7
3 . 1 0
9 - 2 8 Re n di m e n t os tributáveis Re n di m e n t os isentos ou não tributáveis 1
1 . 1 0 5 , 3 5 Tot a l dos rendimentos 1
1 . 1 0 5 , 3 5 ( - ) Previdência 0 , 0 0 ( - ) Imposto de Renda 0 , 0 0 Sa l do devido ao beneficiário 1
1 . 1 0 5 , 3 5 I M POSTO DE RENDA - AUTOR B a s e de cálculo a l íqu ot a de du çã o 0 % I RRF 0 , 0 0 Va l or e s atualizados pelo Sistema de Gestão de Precatórios até: j u l / 2 0 2 5 pa r a pagamento em: a g o/ 2 0 2 5 C u r i t i ba , 25 de agosto de 2025.TA B ELA DE CORREÇÃO MONETÁRIA % mensal CNJ/SELIC EC 113 (ajustada ao precatório) 2 0 2 5 2 0 2 6 2 0 2 7 2 0 2 8 2 0 2 9 2 0 3 0 2 0 3 1 2 0 3 2 JA N FEV M A R A B R M A I 1 , 1 4 JUN 1 , 1 JUL 1 , 2 8 A G O SET OUT NOV D EZ M e m ó r i a de Cálculo: SE LIC (Banco Central - código 4390) de dez/2021 a mar/2026, conforme Resolução CNJ nº 303/2019, com alterações dadas pe l a Resolução CNJ nº 448/2022; IPC A- e / IB G E de abr/2026 a dez/2027; SE LIC (Banco Central - código 4390) a partir de jan/2028 em diante, conforme Resolução CNJ nº 303/2019, com alterações da da s pela Resolução CNJ nº 448/2022.