Intimação
D- Órgão
- 7ª Câmara Cível
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ/PR, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PARANAVAÍ - IPSP, MARCIA MARIA MOREIRA ROCHA
- Advogados
- BENJAMIM MARÇAL COSTA (OAB 48766/PR), SIMONE APARECIDA LIMA DA CRUZ (OAB 34276/PR), SIVONEI SIMAS (OAB 96101/PR)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 7ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0010472-37.2023.8.16.0130 Recurso: 0010472-37.2023.8.16.0130 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Aposentadoria Embargante(s): Marcia Maria Moreira Rocha (CPF/CNPJ: 885.***.***-59) Rua Antônio Jacomel, 1173 - Distrito Sumaré (Sumaré) - PARANAVAÍ/PR - CEP: 87.720-035 Embargado(s): Município de Paranavaí/PR (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-81) Getúlio Vargas, 900 - Centro - PARANAVAÍ/PR - CEP: 87.702-000 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PARANAVAÍ - IPSP (CPF/CNPJ: 12.***.***/0001-84) Rua Castro, 1925 - Jardim Ibirapuera - PARANAVAÍ/PR - CEP: 87.705-290
Vistos, etc.
1. Antes de tudo, intime-se os Embargados para que se manifestem, no deslinde de 10 (dez) dias, sobre os documentos apresentados pela Embargante em movs. 15.1 e 15.2 – TJ.
2. Nos desdobramentos, com ou sem manifestação, retornem conclusos. Curitiba, 11 de dezembro de 2023 Des. DOMINGOS RIBEIRO DA FONSECA Relator
