Intimação
D- Órgão
- Vara de Execução Penal de Acordo de Não Persecução Penal de Piraquara - Anexo à Vara Criminal de Piraquara
- Classe
- Execução de Medidas Alternativas
- Destinatário
- ALYSON JHONE BATISTA DE FREITAS
- Advogado
- VICENTE BOMFIM (OAB 72059/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL DE PIRAQUARA - ANEXO À VARA CRIMINAL DE PIRAQUARA - PROJUDI Avenida Getúlio Vargas, 1417 - 1º Andar - Centro - Piraquara/PR - CEP: 83.301-010 - Fone: (41) 3263-6239 - E-mail: [email protected] Processo: 0010472-39.2020.8.16.0034 Classe Processual: Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum Assunto Principal: Acordo de Não Persecução Penal Polo Ativo(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-28) Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Palácio Iguaçu - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-909 Polo Passivo(s): ALYSON JHONE BATISTA DE FREITAS (RG: 125709370 SSP/PR e CPF/CNPJ: 089.***.***-48) Rua Lothário Boutin, 220 apartamento 503, bloco
7 - Pinheirinho/Sítio Cercado - CURITIBA/PR
Vistos.
1. Considerando o teor da decisão recursal do evento 62.1, bem como que o autor do fato cumpriu integralmente o acordo de não persecução penal, proposto e homologado por este Juízo, determino o arquivamento do presente incidente, bem como seja certificado o cumprimento integral nos autos principais e, naquele feito, promovida a conclusão para extinção da punibilidade.
2. Ciência ao Ministério Púbico. Intimem-se. Diligências necessárias.
3. Oportunamente, promova-se o arquivamento dos autos com as baixas e comunicações necessárias. Piraquara, datado e assinado digitalmente. Letícia Lilian Kirschnick Seyr Juíza de Direito
