Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Fazenda Pública de Pato Branco
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE PATO BRANCO/PR, ORACI TEREZINHA VIEIRA, SEMA BLOS SCUSIATTO
- Advogado
- MARÍLIA PILAR CÉZAR (OAB 62812/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010472-39.2020.8.16.0131 Processo: 0010472-39.2020.8.16.0131 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$809,38 Exequente(s): Município de Pato Branco/PR Executado(s): Oraci Terezinha Vieira SEMA BLOS SCUSIATTO
SENTENÇA
1. Segundo consta, o exequente informa o total adimplemento (evento 51.1). Em sendo assim, diante do total adimplemento do débito, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
2. Eventuais custas remanescentes ficarão a cargo da parte executada.
3. Levante-se eventuais constrições.
4.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
5. Oportunamente, ARQUIVEM-SE, procedendo-se as baixas na distribuição e registros. Pato Branco, 21 de outubro de 2022. Daniela Maria Krüger Juíza de Direito
