Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível de Paranaguá - Acervo 3a Vara Judicial
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- BANCO BRADESCO S/A, ADRIELLE FRANÇA DA SILVA, WYGASON JONES INACIO DA SILVA, ANDRIELLE FRANCA DA SILVA-ME
- Advogado
- HELIO LUIZ VITORINO BARCELOS (OAB 30445/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 3ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - ACERVO 3A VARA JUDICIAL - PROJUDI Avenida Comendador Correia Junior, 662 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41) 3263-6000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010472-84.2016.8.16.0129 Processo: 0010472-84.2016.8.16.0129 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$40.513,76 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): ANDRIELLE FRANCA DA SILVA-ME Adrielle França da Silva WYGASON JONES INACIO DA SILVA
SENTENÇA
1. Houve a homologação de acordo celebrado entre as partes (mov. 95.1), com a suspensão do processo para cumprimento integral do acordo (mov. 97.0). Levantada a suspensão (mov. 101.0), houve a intimação do exequente para informar a satisfação do seu crédito ou requerer o que entender de direito, constando advertência de que no silêncio será presumido cumprido o acordo (mov. 102.1) e o exequente deixou transcorrer seu prazo (mov. 105.0).
2. Diante do silêncio da exequente (mov. 105.0), tem-se como cumprido o acordo celebrado, razão pela qual, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA a presente ação, para que, com fundamento no artigo 925, do Código de Processo Civil, produza seus efeitos jurídicos.
3. Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
4.
Registre-se. Intimem-se. Paranaguá, data e hora do sistema. Mércia Deodato do Nascimento Juíza de Direito
