Intimação
D- Órgão
- 1ª Vice-Presidência
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Destinatários
- MARILICE DUARTE, WILLIAN WALTER PEREIRA, MÁRCIO JOSÉ TRIZOTTO
- Advogados
- MATHEUS DUARTE (OAB 74007/PR), ANGELA MARIA PORTELLA (OAB 62630/PR), MARCOS ROBERTO NASCIMENTO (OAB 51361/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0010472-97.2024.8.16.0131 Recurso: 0010472-97.2024.8.16.0131 AResp Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Agravante(s): Willian Walter Pereira MARILICE DUARTE Agravado(s): MÁRCIO JOSÉ TRIZOTTO Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade. Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargadora JOECI MACHADO CAMARGO 1ª Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná G1V- 34
