PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Paraná, 1422 - Jardim América - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-190 - Fone: (44) 3421-2523 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Processo nº: 0010473-32.2017.8.16.0130 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): MARCIO FRIGO LÁZARO - M.E. Marcio Frigo Lazaro
Vistos etc.
1. Compulsando os autos, verifica-se que o ofício de intimação acerca da penhora no rosto dos autos foi encaminhado para o mesmo endereço em que os executados foram citados, conforme movs. 17, 197 e 198. Contudo, a tentativa de intimação pessoal restou frustrada, em decorrência da alteração do endereço do executado (movs. 199 e 200). Tendo em vista que a modificação não foi comunicada ao Juízo, defiro o pedido de mov. 207, com fulcro no art. 841, §4º c/c art. 274, ambos do CPC, reputando válida a intimação.
2. Manifeste-se o exequente sobre o contido nos movs. 177 e 204, no prazo de 05 (cinco) dias.
3. Após, conclusos para decisão.
4. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN, art. 207). Anacléa Valéria de Oliveira Schwanke Juíza de Direito