Intimação
D- Órgão
- Unidade Regionalizada de Plantão Judiciário de Pinhais
- Classe
- RELAXAMENTO DE PRISÃO
- Destinatário
- THAIS PEREIRA DE ANDRADE
- Advogado
- VIVIAN REGINA LAZZARIS (OAB 49190/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS UNIDADE REGIONALIZADA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO DE PINHAIS - PROJUDI Rua 22 de Abril, 199 - Centro - Pinhais/PR - CEP: 83.323-030 - Fone: (41) 3401-1750 Processo: 0010473-48.2025.8.16.0034 Classe Processual: Relaxamento de Prisão Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Acusado(s): THAIS PEREIRA DE ANDRADE (RG: 130574190 SSP/PR e CPF/CNPJ: 110.***.***-95) RUA HARTWIG MULLER, 111 - PIRAQUARA/PR - Telefone(s): (41) 99221-2713 Autoridade(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) Avenida Getúlio Vargas, 1417 Fórum - Centro - PIRAQUARA/PR - CEP: 83.301-010
Vistos.
1. Diante do parecer ministerial do evento 6.1, considerando que já foi concedida liberdade provisória à autuada nos autos nº. 0010423-22.2025.8.16.0034, cumpra-se a decisão proferida no evento 25.1 dos referidos autos, a fim de que seja expedido alvará de soltura, liberando-a salvo se por al estiver presa e cientificando-a de que o descumprimento das condições expostas na referida decisão implicará a imposição de novas medidas e, se for o caso, decretação da prisão preventiva, nos termos do artigo 282, § 4, do CPP.
2. Junte-se cópia da presente decisão nos autos principais.
3. Oportunamente redistribua-se ao juízo competente e arquive-se com as baixas e comunicações necessárias.
4. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Diligências necessárias. Piraquara, 21 de novembro de 2025. Letícia Lilian Kirschnick Seyr Juíza de Direito (em regime de plantão judiciário)
