PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanin Stroparo,
01 - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41)3263-5255 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010473-58.2014.8.16.0026 Processo: 0010473-58.2014.8.16.0026 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$6.402,10 Exequente(s): CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA Executado(s): KAREN FERNANDA DA SILVA
Vistos. Trata-se de pedido de consulta ao Sistema de Informação e Automação Previdenciária (PREVJUD), a fim de verificar se há vínculos empregatícios e benefícios previdenciários em nome da executada (mov. 217.1). Têm-se que o referido sistema é uma ferramenta que integra a base de dados do INSS e do Poder Judiciário, permitindo o acesso imediato a informações previdenciárias, garantindo maior efetividade e celeridade na prestação jurisdicional.
Confira-se: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO E TERMO ADITIVO. CONSULTA AO SISTEMA DE INFORMAÇÃO E AUTOMAÇÃO PREVIDENCIÁRIA (PREVJUD). CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE. MEDIDA ADEQUADA E ESSENCIAL À EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS POR OUTROS MEIOS.
DECISÃO
AGRAVADA REFORMADA.
1. Demonstrada a utilidade da medida e observada a necessidade de conferir efetividade à execução, é possível autorizar a pesquisa mediante o Sistema de Informação e Automação Previdenciária (PREVJUD), a fim de verificar se há vínculos empregatícios e benefícios previdenciários em nome da parte executada.
2. Agravo de instrumento conhecido e provido." (TJPR - 15ª
CC - 0058464-59.2024.8.16.0000 - Palotina - Rel. Des. LUIZ CARLOS GABARDO - J. 27.07.2024) Deste modo, considerando o insucesso na busca de bens mediante a utilização dos sistemas: SISBAJUD (movs. 41.2, 66.1 e 185.1), RENAJUD (mov. 59.1), INFOJUD (movs. 58.1, 125.1 e 212.1) e já sendo realizada a inclusão do nome da executada em cadastros de inadimplentes junto ao Serasa (movs. 197.1 e 213.1) e inclusão da indisponibilidade dos bens da executada junto à CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (movs. 197.1 e 210.1), em observância aos princípios da celeridade, da economia e da efetividade, defiro a consulta junto ao sistema PREVJUD.
Requisite-se ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por intermédio do sistema PREVJUD, informações acerca de eventual vínculo empregatício e/ou benefício previdenciário vigente, em nome da executada, assim como o respectivo valor mensal auferido. As referidas informações deverão ser juntadas aos autos de forma sigilosa, devendo a Secretaria atribuir SIGILO MÉDIO ao documento, para conhecimento apenas das partes e dos servidores deste Juízo.
Com as informações, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, requeira o que entender de direito. Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, data e hora de inserção no sistema. MARIA SERRA CARVALHO Juíza de Direito Substituta