Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível de São José dos Pinhais
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- BANCO BRADESCO S/A, ALECIO EDEMUNDO DECKER, CONSTRUTORA DECKER LTDA
- Advogados
- ANDREIA MARINA LATREILLE (OAB 38945/PR), CASSIANO ALMEIDA CANEDO DA SILVA (OAB 78667/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Edifício do Fórum - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3434-8403 - E-mail: [email protected] Processo: 0010473-75.2007.8.16.0035 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$7.767,65 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): ALECIO EDEMUNDO DECKER CONSTRUTORA DECKER LTDA
1. Para que surta seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, o qual encontra-se juntado ao evento 248.1.
2. Indefiro o pedido de isenção de custas processuais remanescentes, pois o artigo 90, § 3º, do Código de processo Civil se aplica apenas a processo de conhecimento, não se aplicando a execução de título extrajudicial ou cumprimento de sentença.
3. Defiro o pedido formulado na composição colacionada ao evento 248.1 referente a expedição de alvará de transferência dos valores bloqueados neste juízo (movimentos 233), em favor do exequente na conta mencionada na referida composição. Referido alvará poderá ser expedido imediatamente, pois a executada concordou com o pagamento, conforme petição do movimento 248.1, não possuindo interesse recursal.
4. Conforme se verifica pela petição juntada ao evento 248.1, após o levantamento dos valores, o credor, de forma expressa, dá quitação ao débito com o levantamento dos valores depositados. Assim, havendo pagamento integral da dívida referente a presente execução de título extrajudicial, e não havendo controvérsia quanto a quitação do débito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, a teor do disposto no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
5. Após a expedição de alvará, e o pagamento de eventuais custas processuais remanescentes pelos executados, proceda a serventia ao arquivamento dos presentes autos, com as baixas necessárias. PUBLIQUE-SE; REGISTRE-SE INTIMEM-SE. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. IVO FACCENDA Juiz de Direito
