PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória , 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010473-75.2024.8.16.0004 Processo: 0010473-75.2024.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Assunto Principal: Admissão / Permanência / Despedida Valor da Causa: R$5.256,89 Requerente(s): ARLETE MARIA STEIN FREDRICH Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ
1. Ausente impugnação, homologo o valor do débito principal em R$ 5.256,89 (cinco mil, duzentos e cinquenta e seis reais e oitenta e nove centavos) , bem como das retenções de contribuição previdenciária em R$ 334,25 (trezentos e trinta e quatro reais e vinte e cinco centavos), na data base de outubro de 2024. Ficam também homologados os honorários advocatícios de R$ 525,68 (quinhentos e vinte e cinco reais e sessenta e oito centavos).
2. Não sendo a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita, promova-se a sua intimação para o recolhimento das custas processuais atinentes à expedição das requisições de pagamento. Pagas as custas, defiro, desde já, a sua inclusão na RPV para fins de reembolso.
3. Preclusa a decisão, expeça-se RPV quanto aos honorários advocatícios.
4. Quanto ao principal, pende a regularização do polo ativo, ante a informação do óbito da exequente. Aos herdeiros da exequente para que apresentem, em 15 (quinze) dias, certidão do Distribuidor do local do óbito que informe quanto à abertura de inventário, inclusive extrajudicial. Em havendo inventário em tramitação, o polo ativo deve ser ocupado pelo Espólio, representando pelo inventariante. Em não havendo inventário ou concluído o inventário sem a partilha do crédito objeto da ação, o polo ativo deve ser ocupado pelo Espólio, representado pelos herdeiros.
Por fim, partilhado o crédito, o polo ativo deve ser ocupado pelos herdeiros agraciados com a partilha. Intimem-se. D.N. Curitiba, 07 de novembro de 2025. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito