Intimação referente ao movimento (seq. 207) JUNTADA DE PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (31/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
MURILO HENRIQUE DOMINGUES DAL FORNO (OAB 110670/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 207) JUNTADA DE PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (31/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Órgão
12ª Vara Cível de Curitiba
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
REGIANE APARECIDA DOS SANTOS MAIA
Advogado
MÁRCIA RAMOS DE AZEVEDO PEGORARO (OAB 94400/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 201) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO) (10/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Sentença
Decisão
Órgão
12ª Vara Cível de Curitiba
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
SANDRA FERREIRA DOS PASSOS
Advogado
SANDRA FERREIRA DOS PASSOS (OAB 95085/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 201) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO) (10/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Órgão
12ª Vara Cível de Curitiba
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
SANDRA FERREIRA DOS PASSOS
Advogado
SANDRA FERREIRA DOS PASSOS (OAB 95085/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 197) JUNTADA DE CERTIDÃO (30/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Órgão
12ª Vara Cível de Curitiba
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatários
SANDRA FERREIRA DOS PASSOS, REGIANE APARECIDA DOS SANTOS MAIA
Advogados
SANDRA FERREIRA DOS PASSOS (OAB 95085/PR), MÁRCIA RAMOS DE AZEVEDO PEGORARO (OAB 94400/PR)
E s t a d o do Paraná P O D E R JUDICIÁRIO C O M A R C A DE CURITIBA – FORO CENTRAL D é c i m a Segunda Vara Cível
Vistos
I. Sopesando que “Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor.” (Lei 8.906/ 94; art. 23), promovam-se as anotações e comunicações necessárias. Quanto às custas, observe-se o disposto no § 3° do artigo 82 do CPC (incluído pela Lei n/ 15.109/2025) que disciplina: “Nas ações de co- brança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas exe- cuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advoga- do ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e ca- berá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo”.
II. Tratando-se de condenação em quantia líquida cujo pe- dido de cumprimento veio instruído com o demonstrativo discriminado e atua- lizado do crédito (CPC; art. 524), intime-se a parte sucumbente, na pessoa de seu procurador, habilitando-o nestes autos se for necessário (CPC; art. 513, § 2º, I), para o cumprimento voluntário da sentença no prazo de quinze dias (CPC, art. 523), hipótese em que ficará dispensado: a) da multa (10%); b) dos honorá- rios advocatícios da fase executiva (10%).III.
Ocorrendo o cumprimento, intime-se a parte credora pa- ra manifestar-se quanto a satisfatividade do pagamento no prazo de dez dias, deliberação que deverá ser igualmente cumprida se, no interregno, sobrevier requerimento do executado denunciando o depósito da condenação (CPC; art. 526).
IV. Inocorrendo o cumprimento voluntário, certifique-se, promovendo, na continuidade, o bloqueio via BacenJud, em conformidade com a ordem de preferência contida no artigo 835, I e nos moldes do artigo 854, ambos do Código de Processo Civil. Havendo requerimento da parte cre- dora, poderá a Secretaria expedir, desde logo, a certidão prevista no artigo 517 para viabilizar o protesto da sentença bem como os ofícios aos órgãos de proteção ao crédito indicado pelo credor nos moldes do artigo 782, § 3º c/c § 5º do CPC.
V. Sendo frutífero o bloqueio (item “IV”, retro), promova-se a transferência do numerário e lavre-se termo de conversão de bloqueio em penhora.
VI. Quanto à extensão da penhora (item “IV”, retro), haverá de abranger: a) as despesas processuais (CPC; art. 523, caput); b) a multa de 10% (art. 523, § 1º); c) honorários advocatícios que arbitro, desde logo, em 10% sobre o valor da condenação com a multa inserida (art. 523, § 1º). VII.O convite para cumprimento voluntário pressupõe a au- tomática intimação da parte executada, na pessoa de seu procurador, para, nos quinze dias imediatamente subsequentes ao prazo assinado para o cum- primento voluntário (item “I” supra) e independentemente de penhora, apre- sentar, nos próprios autos, sua impugnação (CPC; art. 525, caput).
Atente-se, para tanto, que: a) a impugnação não impe- de os atos de constrição (CPC; art. 523, § 3º c/c art. 525, § 6º); b) o depósito do montante apontado no prazo assinado no item “I” supra, presume-se dado em pagamento, incumbindo-lhe deixar expresso que almeja apenas a garantia do Juízo (CPC; art. 525, § 6º); c) na invocação de excesso (CPC; art. 525, V), mister que indique o valor que repute correto bem como o demonstrativo cor- relato sob pena de rejeição liminar (art. 525, § 4º e § 5º).
VIII.
Publique-se.
Intime-se. Curitiba, 29 de janeiro de 2.026. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito
Órgão
12ª Vara Cível de Curitiba
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
MARIA DA LUZ GIOVANNETTI
Advogado
SANDRA FERREIRA DOS PASSOS (OAB 95085/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 173) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (10/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
12ª Vara Cível de Curitiba
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
REGIANE APARECIDA DOS SANTOS MAIA
Advogado
MÁRCIA RAMOS DE AZEVEDO PEGORARO (OAB 94400/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 173) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (10/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
12ª Vara Cível de Curitiba
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
BRUNO LUIZ PALUDO SPERANDIO
Advogado
SANDRA FERREIRA DOS PASSOS (OAB 95085/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 173) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (10/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
12ª Vara Cível de Curitiba
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
LUIZA ELISABETE BETTEGA SPERANDIO
Advogado
SANDRA FERREIRA DOS PASSOS (OAB 95085/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 173) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (10/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
12ª Vara Cível de Curitiba
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
BERNARDO LUIZ PALUDO SPERANDIO
Advogado
SANDRA FERREIRA DOS PASSOS (OAB 95085/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 173) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (10/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
12ª Vara Cível de Curitiba
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
MARIA ANTONIA FERREIRA ALVES
Advogado
SANDRA FERREIRA DOS PASSOS (OAB 95085/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 173) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (10/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
12ª Vara Cível de Curitiba
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
MARIA CAROLINA FERREIRA ALVES RIBAS DA SILVA
Advogado
SANDRA FERREIRA DOS PASSOS (OAB 95085/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 173) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (10/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Setembro 20251 evento
Intimação
D
Órgão
12ª Vara Cível de Curitiba
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatários
BRUNO LUIZ PALUDO SPERANDIO, MARIA ANTONIA FERREIRA ALVES, MARIA CAROLINA FERREIRA ALVES RIBAS DA SILVA, MARIA DA LUZ GIOVANNETTI, LUIZA ELISABETE BETTEGA SPERANDIO, BERNARDO LUIZ PALUDO SPERANDIO, REGIANE APARECIDA DOS SANTOS MAIA
Advogados
SANDRA FERREIRA DOS PASSOS (OAB 95085/PR), MÁRCIA RAMOS DE AZEVEDO PEGORARO (OAB 94400/PR)
E s t a d o do Paraná P O D E R JUDICIÁRIO C O M A R C A DE CURITIBA – FORO CENTRAL D é c i m a Segunda Vara Cível
Vistos e Examinados REGIANE APARECIDA DOS SANTOS MAIA ajuizou a presente adjudicação compulsória em face de BERNARDO LUIZ PALUDO SPERANDIO, BRUNO LUIZ PALUDO SPERANDIO, LUIZA ELISABETE BETTEGA SPERANDIO, MARIA ANTONIA FERREIRA ALVES, MARIA CAROLINA FERREIRA ALVES RIBAS DA SILVA e MARIA DA LUZ GIOVANNETTI, todavia, revogada a assistência judiciária gratuita e intimada para regularização do preparo, quedou-se inerte.
SÃO OS FATOS EM SÍNTESE. O preparo das custas, pressuposto processual de desenvolvimento válido da relação processual, quando sonegado em fase inaugural do processo enseja o cancelamento da distribuição (CPC; art. 290), contudo, na hipótese de deflagração do contraditório mediante a concessão da gratuidade, a revogação superveniente implica na extinção do processo 1 nos moldes do artigo 102 do Código de Processo Civil: “Art. 102.
Sobrevindo o trânsito em julgado de decisão que revoga a gratuidade, a parte deverá efetuar o recolhimento de todas as despesas de cujo adiantamento foi dispensada, inclusive as relativas ao recurso interposto, se houver, no prazo fixado pelo juiz, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas em lei. Parágrafo único. Não efetuado o recolhimento, o processo será extinto sem resolução de mérito, tratando-se do autor, e, nos demais casos, não poderá ser deferida a realização de nenhum ato ou diligência requerida pela parte enquanto não efetuado o depósito.” 1 “Não cabe o cancelamento da distribuição se o processo ‘já se achava em etapa avançada de andamento’ (STJ-4ª T.
REsp 72.376, Min. Aldir Passarinho Jr., j. 17.8.00, DJU 8.10.00 – apud Theotonio Negrão, nota 290:1ª);Em face ao exposto JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o que faço com fundamento no artigo 102 c/c artigo 485, IV 2 , ambos. Custas e honorários e arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa (CPC; °) pela parte autora.
Abril 20251 evento
Intimação
D
Órgão
12ª Vara Cível de Curitiba
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
REGIANE APARECIDA DOS SANTOS MAIA
Advogado
MÁRCIA RAMOS DE AZEVEDO PEGORARO (OAB 94400/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 153) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12ª Vara Cível de Curitiba
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
BERNARDO LUIZ PALUDO SPERANDIO
Advogado
SANDRA FERREIRA DOS PASSOS (OAB 95085/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 152) OUTRAS DECISÕES (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação
D
Órgão
12ª Vara Cível de Curitiba
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
MARIA CAROLINA FERREIRA ALVES RIBAS DA SILVA
Advogado
SANDRA FERREIRA DOS PASSOS (OAB 95085/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 152) OUTRAS DECISÕES (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação
D
Órgão
12ª Vara Cível de Curitiba
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
BRUNO LUIZ PALUDO SPERANDIO
Advogado
SANDRA FERREIRA DOS PASSOS (OAB 95085/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 152) OUTRAS DECISÕES (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação
D
Órgão
12ª Vara Cível de Curitiba
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
MARIA ANTONIA FERREIRA ALVES
Advogado
SANDRA FERREIRA DOS PASSOS (OAB 95085/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 152) OUTRAS DECISÕES (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação
D
Órgão
12ª Vara Cível de Curitiba
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
LUIZA ELISABETE BETTEGA SPERANDIO
Advogado
SANDRA FERREIRA DOS PASSOS (OAB 95085/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 152) OUTRAS DECISÕES (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação
D
Órgão
12ª Vara Cível de Curitiba
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
MARIA DA LUZ GIOVANNETTI
Advogado
SANDRA FERREIRA DOS PASSOS (OAB 95085/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 152) OUTRAS DECISÕES (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação
D
Órgão
12ª Vara Cível de Curitiba
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatários
BRUNO LUIZ PALUDO SPERANDIO, MARIA ANTONIA FERREIRA ALVES, MARIA CAROLINA FERREIRA ALVES RIBAS DA SILVA, MARIA DA LUZ GIOVANNETTI, LUIZA ELISABETE BETTEGA SPERANDIO, BERNARDO LUIZ PALUDO SPERANDIO, REGIANE APARECIDA DOS SANTOS MAIA
Advogados
SANDRA FERREIRA DOS PASSOS (OAB 95085/PR), MÁRCIA RAMOS DE AZEVEDO PEGORARO (OAB 94400/PR)
E s t a d o do Paraná P O D E R JUDICIÁRIO C O M A R C A DE CURITIBA – FORO CENTRAL D é c i m a Segunda Vara Cível
Vistos
I. IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DA PARTE RÉ. Destaco, como dito alhures (ref. 136.1), que na sistemática contemporânea incumbe à parte adversa questionar a sinceridade do postulante à assistência judiciária ao se manifestar nos autos (CPC, art. 100). Vede que a parte autora Regiane Aparecida dos Santos Maia pediu, na própria petição inicial (fl. 02 da referência 1.1), a concessão dos benefícios da justiça gratuita que foram deferidos na deliberação exarada initio litis (fl. 02 da ref. 7.1).
Ocorre que o réu Espólio de Luiz Gonzaga Bettega Sperandi defendeu a necessidade de revogação do benefício (fls. 07 e 08 da ref. 66.1). O Espólio de Luiz Gonzaga Bettega Sperandi e Bruno Luiz Paludo Sperandio, por sua vez, postularam também a assistência judiciária (fls. 02 a 04 da ref. 66.1) que, por conseguinte, foi impugnada pela autora (fls. 01 e 02 da ref. 85.1). Constata-se que a autora Regiane Aparecida não trouxe aos autos nenhum documento apto a comprovar eventuais dificuldades financeiras, tão somente a declaração de hipossuficiência (ref. 1.4).
Os réus Espólio de Luiz Gonzaga Bettega Sperandi e Bruno Luiz Paludo Sperandio juntaram apenas declarações de hipossuficiência (refs. 66.5 e 66.6).Como houve impugnação recíproca expressa, facultei às partes a apresentação de documentos que comprovassem a carência financeira (ref. 136.1). O Espólio de Luiz Gonzaga Bettega Sperandi, representado na pessoa de Bruno Luiz Paludo Sperandio, juntou as declarações de Imposto de Renda do de cujus, dos exercícios de 2018, 2019 e 2020.
Contudo não acostou aos autos nenhum documento relativo ao Espólio, tampouco houve apresentação de comprovantes de rendimento, declarações do imposto de renda, contracheques e extratos bancários de Bruno Luiz Paludo Sperandio. Tendo em vista a escassa prova produzida, concluo estar descaracterizado o estado de carência financeira denunciado em sede de contestação (fls. 02 a 04 da ref. 66.1). Assim, não demonstrada a impossibilidade de arcar com as despesas processuais e, havendo impugnação ao benefício, INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita formulado pelo réu, Espólio de Luiz Gonzaga Bettega Sperandi, representado na pessoa de .
2024
3 eventos
Novembro 20241 evento
Intimação
D
Órgão
12ª Vara Cível de Curitiba
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatários
BRUNO LUIZ PALUDO SPERANDIO, MARIA ANTONIA FERREIRA ALVES, MARIA CAROLINA FERREIRA ALVES RIBAS DA SILVA, MARIA DA LUZ GIOVANNETTI, LUIZA ELISABETE BETTEGA SPERANDIO, BERNARDO LUIZ PALUDO SPERANDIO, REGIANE APARECIDA DOS SANTOS MAIA
Advogados
SANDRA FERREIRA DOS PASSOS (OAB 95085/PR), MÁRCIA RAMOS DE AZEVEDO PEGORARO (OAB 94400/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010474-43.2022.8.16.0194
I. Sobre o expediente juntado à ref. 144.1 a 144.8, manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias.
II.
Intime-se. Curitiba, 14 de novembro de 2024. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito
Julho 20241 evento
Intimação
D
Abril 20241 evento
Intimação
D
2023
3 eventos
Novembro 20231 evento
Intimação
D
Órgão
12ª Vara Cível de Curitiba
Classe
PETIÇÃO CÍVEL
Destinatários
BRUNO LUIZ PALUDO SPERANDIO, MARIA ANTONIA FERREIRA ALVES, MARIA CAROLINA FERREIRA ALVES RIBAS DA SILVA, MARIA DA LUZ GIOVANNETTI, LUIZA ELISABETE BETTEGA SPERANDIO, BERNARDO LUIZ PALUDO SPERANDIO, REGIANE APARECIDA DOS SANTOS MAIA
Advogados
SANDRA FERREIRA DOS PASSOS (OAB 95085/PR), MÁRCIA RAMOS DE AZEVEDO PEGORARO (OAB 94400/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010474-43.2022.8.16.0194
I. Prefacialmente, ante o contido na petição de ref. 109.1, esclareça a Secretaria.
II.
Intime-se. Diligencie-se. Curitiba, 17 de novembro de 2023. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito
Julho 20231 evento
Intimação
D
Março 20231 evento
Intimação
D
2022
1 evento
Setembro 20221 evento
Intimação
D
Órgão
12ª Vara Cível de Curitiba
Classe
PETIÇÃO CÍVEL
Destinatários
LUIZ GONZAGA BETTEGA SPERANDIO, MARIA DA LUZ GIOVANNETTI, MARIA TERESA SPERANDIO FERREIRA ALVES, REGIANE APARECIDA DOS SANTOS MAIA, LUIZA ELIZABETE BETTEGA SPERANDIO
Advogado
MÁRCIA RAMOS DE AZEVEDO PEGORARO (OAB 94400/PR)
E s t a d o d o P a r a n á P O D E R J U D I C I Á R I O C O M A R C A D E C U R I T I B A – F O R O C E N T R A L D é c i m a S e g u n d a V a r a C í v e l V i s t o s e e x a m i n a d o s e s t e s a u t o s d e a ç ã o d e a d j u d i c a ç ã o c o m p u l s ó r i a n ° 0 0 1 0 4 7
4 - 4
3 . 2 0 2
2 . 8 . 1
6 . 0 1 9
4 . R E G I A N E A P A R E C I D A D O S S A N T O S M A I A a j u i z o u a ç ã o d e a d j u d i c a ç ã o c o m p u l s ó r i a e m f a c e d e M A R I A T E R E Z A S P E R A N D I O F E R R E I R A A L V E S , M A - R I A D A L U Z G I O V A N N E T T I , L U I ZA E L I Z A B E T E B E T T E - G A S P E R A N D I O e L U I Z G O N Z A G A B E T T E G A S P E R A N - D I O a d u z i n d o , e m s í n t e s e, q u e a dqui r i u o q u i t o u o L o t e n ° 2 0 d a Q u a d r a 1 7 , d o l o t e a m e n t o ( P l a n t a ) “ V i l a P o m - p é i a”, o r i g i n á r i o d a t r a n s c r i ç ã o n °
4 . 7 8 5 d o T e r c e i r o O f í - c i o I m o b i l i á r i o d e C u r i t i b a , c o n t u do , n ã o l o g r o u ê x i t o n a t r a n s f e r ê n c i a d o d o m í n i o e m r a z ã o d o ó b i t o d o p r o m i t e n - te - v e n d e d o r . D e c o n s e g u i n t e , a l m e j a a a d j u d i c a ç ã o c o m - p u l s ó r i a d o i m ó v e l s u p r a c i t a d o , i n s t r u i n d o a p e t i ç ã o i n i - 1 c i a l c o m d o c u m e n t o s .
S Ã O O S F A T O S E M S Í N T E S E .
I – D A A S S I S T Ê N C I A J U D I C I Á R I A . 1 R e f .
1 . 2 a
1 . 13 ; M a r c e l o F e r r e i r a - J u i z d e D i r e i t o a u t o s n ° 0010474-43.2022.8.16.0194 - f l s . 1 d e 9 E s t a d o d o P a r a n á P O D E R J U D I C I Á R I O C O M A R C A D E C U R I T I B A – F O R O C E N T R A L D é c i m a S e g u n d a V a r a C í v e l E m a n á l i s e p r e l i m i n a r ( C P C ; a r t . 9 9 , § 2 º ) , d e f i r o a g r a t u i d a d e d a j u s t i ç a n o s m o l d e s d o a r t i g o 9 8 , § 1 º , d o C P C , o b s e r v a n d o , n o e n t a n t o : a) a c o n c e s s ã o n ã o a f a s t a a r e s p o n s a b i l i - d a d e n a h i p ó t e s e d e s u c u m b ê n c i a ( § 2 º ) q u e r e m a n e s - c e r á s o b c o n d i ç ã o s u s p e n s i v a p e l o p e r í o d o d e c i n c o a n o s s u p e r v e n i e n t e a o t r â n s i t o e m j u l g a d o c e r t i f i c a d o ( § 3 º ) ; b) a c o n c e s s ã o n ã o e x i m e o b e n e f i c i á r i o d a r e s p o n s a b i l i d a d e s o b r e m u l t a s e v e n t u a l m e n t e c o m i n a - d a s ( § 4 º ) ; c) n a h i p ó t e s e d e r e v o g a ç ã o ( a r t . 1 0 0 , p a - r á g r a f o ú n i c o ) , d e v e r á o b e n e f i c i á r i o r e c o l h e r o m o n - t a n t e c e r t i f i c a d o a t e n t a n d o p a r a o r e c o l h i m e n t o p e l o d é c u p l o s e f i c a r p r e n u n c i a d a a má - f é , s o b p e n a d e e x - ti n ç ã o ( a r t . 1 0 2 , p a r á g r a f o ú n i c o ) .
art. 85, § 2
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Oportunamente arquive-se. Curitiba, 3 de setembro de 2025. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito 2 CPC; Art. 485. “O juiz não resolverá o mérito quando: (...)
IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;”;
Bruno Luiz Paludo Sperandio
II. IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DA PARTE AUTORA. A autora Regiane Aparecida trouxe aos autos tão somente a declaração de hipossuficiência (ref. 1.4) e como houve impugnação expressa, facultei a apresentação de documentos que corroborassem a carência financeira (ref. 136.1), todavia, permaneceu inerte como certificado pelo próprio Sistema Projudi (ref. 145.0). Tendo em vista que nada veio aos autos, concluo estar descaracterizado o estado de carência financeira denunciado na exordial.Assim, não demonstrada a impossibilidade de arcar com as despesas processuais e, havendo impugnação ao benefício, importa revogá-lo.
Nesse contexto a isenção é inviável, porém, é possível o parcelamento, como previsto no artigo 98, § 6º, do diploma processual, em até 03 (três) vezes. Para tanto, observe-se: a) as parcelas serão mensalmente recolhidas observando a data do primeiro pagamento e independentemente de intimação; b) as custas inerentes à citação devem ser antecipadas assim que intimado a fazê-lo, não integrando o parcelamento deferido; c) o desrespeito ao compromisso será certificado nos autos, antecedendo à sentença, ensejará a extinção do processo.
Por conseguinte, é mister que se aguarde a definição quanto às custas processuais.
III. DELIBERAÇÃO. Pelo exposto, ao tempo que INDEFIRO a benesse à parte ré, REVOGO a assistência judiciária deferida à autora Regiane Aparecida, FACULTANDO o parcelamento na forma supra descrita. Aguarde-se o recolhimento da primeira parcela e, poste- riormente, tornem à conclusão para análise da regularidade da representação dos réus.
IV.
Intime-se. Curitiba, 25 de abril de 2025. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito
Órgão
12ª Vara Cível de Curitiba
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatários
BRUNO LUIZ PALUDO SPERANDIO, MARIA ANTONIA FERREIRA ALVES, MARIA CAROLINA FERREIRA ALVES RIBAS DA SILVA, MARIA DA LUZ GIOVANNETTI, LUIZA ELISABETE BETTEGA SPERANDIO, BERNARDO LUIZ PALUDO SPERANDIO, REGIANE APARECIDA DOS SANTOS MAIA
Advogados
SANDRA FERREIRA DOS PASSOS (OAB 95085/PR), MÁRCIA RAMOS DE AZEVEDO PEGORARO (OAB 94400/PR)
E s t a d o do Paraná P O D E R JUDICIÁRIO C O M A R C A DE CURITIBA – FORO CENTRAL D é c i m a Segunda Vara Cível
Vistos
I. Em que pese a conclusão para sentença, estudando os autos, vislumbrei a necessidade da conversão do feito em diligência. Isto porque, na sistemática contemporânea, incumbe à parte adversa questionar a sinceridade do postulante à assistência judiciária ao se manifes- tar nos autos (CPC, art. 100). Vede que a autora Regiane Aparecida dos Santos Maia pediu, na própria petição inicial (fl. 02 da referência 1.1), a concessão dos benefícios da justi- ça gratuita que foram deferidos na deliberação exarada initio litis (fl. 02 da ref. 7.1).
Ocorre que o réu Espólio de Luiz Gonzaga Bettega Sperandi defendeu a necessidade de revogação do benefício (fls. 07 e 08 da ref. 66.1). O Espólio de Luiz Gonzaga Bettega Sperandi e Bruno Luiz Palu- do Sperandio, por sua vez, postularam também a assistência judiciária (fls. 02 a 04 da ref. 66.1) que, por conseguinte, foi impugnada pela autora (fls. 01 e 02 da ref. 85.1). Constata-se que a autora Regiane Aparecida não trouxe aos autos nenhum documento apto a comprovar eventuais dificuldades financeiras, tão somente a declaração de hipossuficiência (ref. 1.4).
Os réus Espólio de Luiz Gonzaga Bettega Sperandi e Bruno Luiz Paludo Sperandio juntaram apenas declarações de hipossuficiência (refs. 66.5 e 66.6). Saliento que o diploma processual, em seu artigo 99, § 2º, disci- plina que o “juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, de-vendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchi- mento dos referidos pressupostos”.
Como houve impugnação recíproca expressa, mister que se faculte aos litigantes a apresentação de documentos que comprovem a carência financeira.
II. Destaco, outrossim, consoante emenda à exordial apresentada na referência 37.1, que o polo passivo ficou assim estabilizado: Maria Antônia Ferreira Alves Maria Carolina Ferreira Alves Ribas da SilvaMaria da Luz Giovannetti Luíza Elizabete Bettega Sperandio Bruno Luiz Paludo Sperandio Bernando Luiz Paludo Sperandio Todavia, além da procuração correlata ao Espólio de Luiz Gon- zaga Bettega Sperandi (ref. 66.2) que não é parte no processo, localizei no processo somente as procurações outorgadas por: Maria da Luz Giovannetti ref. 83.4 Luíza Elizabete Bettega Sperandio ref. 79.4 Quanto a Bruno Luiz Paludo Sperandio consta dos autos procu- ração outorgada na qualidade de inventariante do Espólio de Luiz Gonzaga (ref. 66.2), todavia, não há procuração outorgada em nome próprio.
Tal eiva deve ser regulariza- da. Em relação a Maria Carolina Ferreira Alves Ribas da Silva per- cebe-se que a escritura pública apresentada (ref. 66.4) outorga poderes para Bruno Luiz Paludo especificamente para representação em processos de usucapião de imó- veis dos ascendentes da outorgante. Deve-se, portanto, regularizar a representação da demandada.Também foi comunicado a abertura de inventário da ré Maria Antônia Ferreira Alves (refs. 80.5/80.9 e 81.4/81.8), juntando-se cópia da procuração outorgada pela inventariante Maria Carolina Ferreira Alves Ribas da Silva (refs. 80.2 e 81.9).
Não há irregularidade a ser sanada. Não localizei procuração outorgada por Bernando Luiz Paludo Sperandio. A escritura pública acostada aos autos (ref. 66.3) se refere à representação do Espólio de Luiz Gonzaga que, como dito acima, sequer é parte no processo. Tal eiva também deve ser regularizada. Necessária, pois, a intimação da procuradora da parte reque- rida (Sandra Ferreira dos Passos) para que esclareça se representa todos os herdeiros, devendo juntar aos autos os instrumentos de mandado correlatos.
III. Em face ao exposto e mais do que dos autos constam, a título de providências preliminares ao saneamento ou julgamento da lide, determino a inti- mação da autora Regiane Aparecida dos Santos Maia, assim como dos réus Espólio de Luiz Gonzaga Bettega Sperandi e Bruno Luiz Paludo Sperandio para que tragam aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, documentos atualizados (declarações do imposto de renda, contracheques, extratos bancários etc.) que comprovem a impossibilidade de pagamento das despesas processuais.
Determino, outrossim, a intimação da parte requerida, na pes- soa da sua procuradora Sandra Ferreira dos Passos, para que esclareça se todos os herdeiros estão representados nos autos, devendo juntar os instrumentos de mandado correlatos. Prazo também de 15 (quinze) dias. Cumpridas as diligências, e colhida a manifestação das partes autora e requerida, tornem conclusos para deliberar quanto à satisfatividade das in- formações documentais.
IV.
Intime-se. Curitiba, 4 de julho de 2024. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito
Órgão
12ª Vara Cível de Curitiba
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatários
BRUNO LUIZ PALUDO SPERANDIO, MARIA ANTONIA FERREIRA ALVES, MARIA CAROLINA FERREIRA ALVES RIBAS DA SILVA, MARIA DA LUZ GIOVANNETTI, LUIZA ELISABETE BETTEGA SPERANDIO, BERNARDO LUIZ PALUDO SPERANDIO, REGIANE APARECIDA DOS SANTOS MAIA
Advogados
SANDRA FERREIRA DOS PASSOS (OAB 95085/PR), MÁRCIA RAMOS DE AZEVEDO PEGORARO (OAB 94400/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010474-43.2022.8.16.0194
I. Pugna a parte autora no evento 109.1 pela anulação da intimação de ref. 70.1, alegando que não foi realizada em nome da advogada da requerente e sim para a requerente, eiva prontamente afastada na certidão lavrada pela Secretaria no evento 113.1. Assim, como não vício na intimação, tendo o ato processual atingido a sua finalidade, REJEITO a arguição de nulidade e o requerimento correlato (ref. 109.1).
II. O feito comporta julgamento antecipado (art. 355, inc. I do CPC). Insira-o, após o lapso temporal concernente à deliberação supra, no campo "sentença".
III.
Intime-se. Diligencie-se. Curitiba, 30 de março de 2024. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito
Órgão
12ª Vara Cível de Curitiba
Classe
PETIÇÃO CÍVEL
Destinatários
BRUNO LUIZ PALUDO SPERANDIO, MARIA ANTONIA FERREIRA ALVES, MARIA CAROLINA FERREIRA ALVES RIBAS DA SILVA, MARIA DA LUZ GIOVANNETTI, LUIZA ELISABETE BETTEGA SPERANDIO, BERNARDO LUIZ PALUDO SPERANDIO, REGIANE APARECIDA DOS SANTOS MAIA
Advogados
SANDRA FERREIRA DOS PASSOS (OAB 95085/PR), MÁRCIA RAMOS DE AZEVEDO PEGORARO (OAB 94400/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010474-43.2022.8.16.0194
I. Ante o contido na petição de ref. 97.1 e documentos anexos, manifeste-se a parte ré no prazo de quinze dias.
II.
Intime-se. Curitiba, 03 de julho de 2023. Marcelo Ferreira Juiz de Direito
Órgão
12ª Vara Cível de Curitiba
Classe
PETIÇÃO CÍVEL
Destinatários
LUIZ GONZAGA BETTEGA SPERANDIO, MARIA DA LUZ GIOVANNETTI, MARIA TERESA SPERANDIO FERREIRA ALVES, LUIZA ELISABETE BETTEGA SPERANDIO, REGIANE APARECIDA DOS SANTOS MAIA
Advogado
MÁRCIA RAMOS DE AZEVEDO PEGORARO (OAB 94400/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010474-43.2022.8.16.0194
I. Acolho a emenda que passa a integrar a petição inicial e deverá acompanhar a contrafé (ref. 37.1).
II. Retifique-se o polo passivo da ação e comunique-se ao Oficial Distribuidor para as devidas averbações.
III. Após, cite-se a parte ré nos termos da decisão de ref. 7.1.
IV.
Intime-se. Diligencie-se. Curitiba, 15 de março de 2023. Marcelo Ferreira Juiz de Direito
II – T U T E L A P R O V I S Ó R I A . O r e l a t o p o r s i s ó a f a s t a a u r g ê n c i a . É p e n d ê n c i a d e l o n g a d a t a . D e q u a l q u e r m o d o é p o s s í v e l a f e r i r q u e n o d i a 2 2 d e a b r i l d e 1 9 5 2 , L u i z S p e r a n d i o S o b r i n h o a d q u i r i u M a r c e l o F e r r e i r a - J u i z d e D i r e i t o a u t o s n ° 0010474-43.2022.8.16.0194 - f l s . 2 d e 9 E s t a d o d o P a r a n á P O D E R J U D I C I Á R I O C O M A R C A D E C U R I T I B A – F O R O C E N T R A L D é c i m a S e g u n d a V a r a C í v e l d e L u i s B u r d a e A n a s t á c i a B u r d a , o l o t e t r a n s c r i t o p e r a n - 2 t e o T e r c e i r o O f í c i o I m o b i l i á r i o d e C u r i t i b a s o b n °
4 . 7 8
5 . H o u v e p a r c e l a m e n t o d o s o l o q u e o r i g i n o u a “ V i l a P o m p e i a ” , c o n s o a n t e p r i m e i r a a v e r b a ç ã o r e g i s t r a - 3 d a n a t r a n s c r i ç ã o em 1 4 d e n o v e m b r o d e 1 9 6
0 . D e n t r e o s m ú l t i p l o s l o t e s o r i g i n a d o s d a s t r a n s c r i ç õ e s
4 . 7 8 4 e
4 . 7 8 5 , e n c o n t r a - s e o L o t e n ° 2 0 , d a Q u a d r a 1 7 , c o m p r o m i s s a d a e m f a v o r d e R e g i a n e A p a r e c i d a d o s S a n t o s e J ú l i o C e s a r 4 d o s S a n t o s . A e x p a n s ã o g e o g r á f i c a e n s e j o u a t r a n s f e - r ê n c i a d a c i r c u n s c r i ç ã o i m o b i l i á r i o d o T e r c e i r o p a r a o Q u i n t o O f í c i o , c o m o s e e x t r a i d a d e r r a d e i r a i n f o r m a ç ã o 5 c o n t i d a n a t r a n s c r i ç ã o t r a z i d a a o s a u t o s .
D o s r e g i s t r o s m a n t i d o s p e r a n t e o T e r c e i r o O f í c i o f o i e x p e d i d a a c e r t i d ã o c o r r o b o r a n d o q u e o L o t e n ° 2 0 d a Q u a d r a 1 7 d o l o t e a m e n t o ( P l a n t a ) “ V i l a P o m p é i a ”, f o i c o m p r o m i s s a d o p e l o s p r o p r i e t á r i o s L u i z S p e r a n d i o S o b r i n h o e J o ã o B a t i s t a B e t t e g a J ú n i o r e m f a v o r d e R e g i a - 6 n e e J ú l i o C e s a r , o q u e s e a b o n a p e l o i n s t r u m e n t o p ú b l i c o 7 l a v r a d o n o d i a 2 3 d e j u l h o d e 1 9 9 2 , p o r J o e l B e t t e g a . 2 F l. 1 d e r e f .
1 . 5 ; 3 F l. 1 d e r e f .
1 . 5 ; 4 F l. 4 d e r e f .
1 . 5 ; 5 F l. 4 d e r e f .
1 . 5 ; 6 C er tid ã o n o m o v .
1 . 6 ; 7 E s c r i t u r a p ú b l i c a d e c e s s ã o d e d i r e i t o s n o m o v .
1 . 7 ; M a r c e l o F e r r e i r a - J u i z d e D i r e i t o a u t o s n ° 0010474-43.2022.8.16.0194 - f l s . 3 d e 9 E s t a d o d o P a r a n á P O D E R J U D I C I Á R I O C O M A R C A D E C U R I T I B A – F O R O C E N T R A L D é c i m a S e g u n d a V a r a C í v e l P o r f o r ç a d e s s e a j u s t e , o s c e s s i o n á r i o s d e - v e r i a m p a g a r a o c e d e n t e C R $
2 . 0 0
0 . 0 0 0 , 0 0 ( d o i s m i l h õ e s d e c r u z e i r o s ) , e o f i z e r a m c o n t r a a q u i t a ç ã o o u t o r g a d a n o 8 p r ó p r i o i n s t r u m e n t o p ú b l i c o . N o d i a 4 d e m a r ç o d e 1 9 9 9 , J ú l i o C e s a r c e d e u p a r a R e g i a n e s u a p a r c e l a ( 5 0 % ) p o r R $
3 . 2 0 0 , 0 0 ( t r ê s m i l e d u z e n t o s r e a i s ) , o u t o r g a n d o q u i t a ç ã o n a e s c r i - t u r a p ú b l i c a l a v r a d a e m n o t a s d o S e r v i ç o D i s t r i t a l d o T a - 9 t u q u a r a . T e m o s , p o r t a n t o , u m a d e m o n s t r a ç ã o s e - q u e n c i a l d e t r a n s m i s s ã o d e d i r e i t o s , d e s d e o s p r o p r i e t á - r i o s o r i g i n á r i o s , L u i z S p e r a n d i o e J o ã o B a t i s t a B e t t e g a , c u j a o u t o r g a d e q u i t a ç ã o e s t á b e m d e m o n s t r a d a .
As i n f o r m a ç õ e s t r a z i d a s d o i n v e n t á r i o c o r r o b o r a m u m a l i g a ç ã o , n ã o s u f i c i e n t e m e n t e e s c l a r e c i d a , e n t r e L u i z S p e r a n d i o e J o ã o B a t i s t a B e t t e g a . C o r r o b o r a m , a i n d a , o b r i g a ç õ e s d e o u t o r g a d e e s c r i t u r a s , m e d i a n t e a l - 10 v a r á , e m r e l a ç ã o a m ú l t i p l o s l o t e s d a “ V i l a P o m p é i a ” , 11 d e n t r e o s q u a i s , o L o t e n ° 2 0 d a Q u a d r a 1
7 . D e s t a r t e , d i s s e a a u t o r a q u e o i n v e n t á r i o s e e n c o n t r a f i n a l i z a d o , c o n t u d o , e m s i t u a ç õ e s t a i s , r e m a- 8 Q u i t a ç ã o o u t o r g a d a n a e s c r i t u r a d e r e f .
1 . 7 ; 9 E s c r i t u r a p ú b l i c a d e c e s s ã o d e d i r e i t o s n o m o v .
1 . 8 ; 10 R e f .
1 . 1 2 , f . 7 6 d o s a u t o s 0000049 - 5
8 . 1 9 7
9 . 8 . 1
6 . 0 0 0 1 ; 11 R e f .
1 . 1 3 , f . 7 7 d o s a u t o s 0000049 - 5
8 . 1 9 7
9 . 8 . 1
6 . 0 0 0 1 ; M a r c e l o F e r r e i r a - J u i z d e D i r e i t o a u t o s n ° 0010474-43.2022.8.16.0194 - f l s . 4 d e 9 E s t a d o d o P a r a n á P O D E R J U D I C I Á R I O C O M A R C A D E C U R I T I B A – F O R O C E N T R A L D é c i m a S e g u n d a V a r a C í v e l n e s c e o i n v e n t a r i a n t e i n v e s t i d o d e p o d e r e s d e r e p r e s e n t a - ç ã o p a r a o u t o r g a d e a l v a r á q u e s e p r o c e s s a e m a p e n s o n a m e d i d a e m q u e o s p e d i d o s s ã o f o r m u l a d o s .
D e q u a l q u e r m o d o , n ã o h á i n c o m p a t i b i l i - d a d e c o m a v i a e l e i t a , n o t a d a m e n t e p o r t e r v e r i f i c a d o p e - lo S i s t e m a P r o j u d i q u e o i n v e n t á r i o c i t a d o t e m s t a t u s d e a r q u i v a d o . A m e n ç ã o q u e s e t r a t a d e “ c e s s ã o d e d i r e i - 12 t o s ” n a e s c r i t u r a e n ã o “ c o m p r o m i s s o d e c o m p r a e v e n - da ” c o m o é u s u a l , n ã o a l t e r a , n o c o n t e x t o d o a j u s t e , a n a - t u r e z a j u r í d i c a d o p a c t o .
E n ã o s e o l v i d e q u e o s c o n t r a t a n t e s o r i g i - n á r i o s s e j u n g i r a m , o u t r o r a , p o r u m v í n c u l o p e s s o a l ( o b r i g a c i o n a l ) c u j o e s c o p o é g e r a r u m d i r e i t o r e a l ( p r o - p r i e d a d e ) . T r a t a - s e d e p r é - c o n t r a t o l a r g a m e n t e u t i l i z a d o n a s a q u i s i ç õ e s d e i m ó v e i s e q u e , n a si s t e m á t i c a d o a t u a l C ó d i g o C i v i l , t e m o c o n d ã o n ã o a p e n a s d e “ o b r i g a r ” , m a s d e g e r a r u m “ d i r e i t o r e a l à a q u i s i ç ã o ” : “ A r t .
1 . 4 1
7 . M e d i a n t e p r o m e s s a d e c o m p r a e v e n d a , e m q u e s e n ã o p a c t u o u a r r e p e n d i m e n t o , c e l e b r a- d a p o r i n s t r u m e n t o p ú b l i c o o u p a r t i c u l a r , e r e g i s t r a d a n o C a r t ó r i o d e R e g i s t r o d e I m ó v e i s , a d q u i r e o p r o m i t e n - t e c o m p r a d o r d i r e i t o r e a l à a q u i s i ç ã o d o i m ó v e l .
M a r c e l o F e r r e i r a - J u i z d e D i r e i t o a u t o s n ° 0010474-43.2022.8.16.0194 - f l s . 5 d e 9 E s t a d o d o P a r a n á P O D E R J U D I C I Á R I O C O M A R C A D E C U R I T I B A – F O R O C E N T R A L D é c i m a S e g u n d a V a r a C í v e l E s t e d i r e i t o r e a l à a q u i s i ç ã o s e p e r f a z c o m o r e g i s t r o d a p r o m e s s a d e c o m p r a e v e n d a n a m a t r í c u l a d o i m ó v e l , c o n d i ç ã o n e c e s s á r i a p a r a g e r a r a s u j e i ç ã o e r g a o m n e s n o t a d a m e n t e p a r a c o n f e r i r o d i r e i t o à a d j u d i c a ç ã o n a h i p ó t e s e d e r e c u s a à o u t o r g a d a e s c r i t u r a : “ A r t .
1 . 4 1
8 . O p r o m i t e n t e c o m p r a d o r , t i t u l a r d e d i r e i t o r e a l , p o d e e x i g i r d o p r o m i t e n t e v e n d e d o r , o u d e t e r c e i r o s , a q u e m o s d i r e i t o s d e s t e f o r e m c e d i d o s , a o u- t o r g a d a e s c r i t u r a d e f i n i t i v a d e c o m p r a e v e n d a , c o n- f o r m e o d i s p o s t o n o i n s t r u m e n t o p r e l i m i n a r ; e , s e h o u- v e r r e c u s a , r e q u e r e r a o j u i z a a d j u d i c a ç ã o d o i m ó v e l . ” C o m o s a l i e n t a d o , a j u r i s p r u d ê n c i a d o S u - p e r i o r T r i b u n a l d e J u s t i ç a , a t e n t a a o p r i m a d o d a s e g u r a n - ç a j u r í d i c a e d a b o a - f é c o n t r a t u a l , v e m a s s e g u r a n d o a d e - 13 14 f e s a d a p o s s e b e m c o m o o d i r e i t o d e a d j u d i c a ç ã o i n d e - p e n d e n t e m e n t e d o r e g i s t r o n a m a t r í c u l a r e s p e c t i v a , a u t o - r i z a n d o a v i a e l e i t a s o b a é g i d e d o p r o c e d i m e n t o c o m u m .
T a l s e d a r á c o m a d e f l a g r a ç ã o d o c o n t r a d i - t ó r i o , p o i s a p e n d ê n c i a q u e s e a l m e j a r e s o l v e r r e m o n t a a o a n o d e 1 9 9 9 , s e m o l v i d a r q u e a a d j u d i c a ç ã o i m e d i a t a r e - t r a t a a i r r e v e r s i b i l i d a d e j u r ídica à q u a l s e c o n t r a p õ e t a n t o a u r g ê n c i a q u a n t o a e v i d ê n c i a . 12 E s c r i t u r a n o m o v i m e n t o
1 . 8 ; 13 S T J ; S ú m u l a : 8 4 “ E a d m i s s í v e l a o p o s i ç ã o d e e m b a r g o s d e t e r c e i r o f u n d a d o s e m a l e g a ç ã o d e p o s s e a d v i n d a d o c o m p r o m i s s o d e c o m p r a e v e n d a d e i m ó v e l , a i n d a q u e d e s p r o v i d o d o r e g i s t r o . ” ; 14 S T J ; S ú m u l a : 2 3 9 “ O d i r e i t o à a d j u d i c a ç ã o c o m p u l s ó r i a n ã o s e c o n d i c i o n a a o r e g i s t r o d o c o m p r o m i s s o d e c o m p r a e v e n d a n o c a r t ó r i o d e i m ó v e i s . ” ; M a r c e l o F e r r e i r a - J u i z d e D i r e i t o a u t o s n ° 0010474-43.2022.8.16.0194 - f l s . 6 d e 9 E s t a d o d o P a r a n á P O D E R J U D I C I Á R I O C O M A R C A D E C U R I T I B A – F O R O C E N T R A L D é c i m a S e g u n d a V a r a C í v e l Deliberação.
P e l o e x p o s t o , D E N E G O a t u t e l a p r e t e n d i - d a . Q u a n t o a o r i t o d e v o d e s t a c a r q u e o a r t i g o 1 6 d o D e - c r e t o - l e i n ° 5 8 d e 1 9 3 7 , f o i a l t e r a d o q u a n d o d a e n t r a d a 15 e m v i g o r d o C ó d i g o d e P r o c e s s o C i v i l d e 1 9 7 3 , q u e p r e - via o r i t o s u m a r í s s i m o . C o m a u n i f i c a ç ã o a d v i n d a n o n o - v o c o d e x , p r e p o n d e r a o r i t o c o m u m .
N e s s e , a a u d i ê n c i a 16 p r e l i m i n a r p r e v i s t a n o c a p u t d o a r t i g o 3 3 4 n ã o é i m p r e s - c i n d í v e l , p o d e n d o s e r d i s p e n s a d a t a n t o p e l o a u t o r q u a n t o 17 p e l o r é u ( a r t . 3 3 4 , § 5 º ) , m o r m e n t e q u a n d o o a g e n d a m e n - t o p r é v i o é n i t i d a m e n t e p r e j u d i c i a l a o s l i t i g a n t e s e m r a - z ã o d o a c ú m u l o d e p a u t a , s e m o l v i d a r d a p o s s i b i l i d a d e d e c o n c i l i a ç ã o s u p e r v e n i e n t e .
D e c o n s e g u i n t e , a p a r t e r e q u e r i d a s e r á c i - t a d a p a r a , n o p r a z o d e q u i n z e d i a s , q u e f l u i e m c o n s o - 18 19 n â n c i a c o m o a r t i g o 2 3 1 d o C P C ( a r t . 3 3 5 , I I
I ) , o f e r e c e r , q u e r e n d o , c o n t e s t a ç ã o s o b p e n a d e p r e s u m i r e m - s e v e r d a - 15 D e c r e t o - l e i 5 8 / 1 9 3 7 ; A r t . 1
6 . “ R e c u s a n d o - s e o s c o m p r o m i t e n t e s a o u t o r g a r a e s c r i t u r a d e f i n i t i v a n o c a s o d o a r t i g o 1 5 , o c o m p r o m i s s á r i o p o d e r á p r o p o r , p a r a o c u m p r i m e n t o d a o b r i g a ç ã o , a ç ã o d e a d j u d i c a ç ã o c o m p u l s ó r i a , q u e t o m a r á o r i t o s u m a r í s s i m o . ( R e d a ç ã o d a d a p e l a L e i n º
6 . 0 1 4 , d e 1 9 7
3 ) ” ; 16 C P C ; A r t . 3 3 4 “ S e a p e t i ç ã o i n i c i a l p r e e n c h e r o s r e q u i s i t o s e s s e n c i a i s e n ã o f o r o c a s o d e i m p r o c e d ê n c i a l i m i n a r d o p e d i d o , o j u i z d e s i g n a r á a u d i ê n c i a d e c o n c i l i a ç ã o o u d e m e d i a ç ã o c o m a n t e c e d ê n c i a m í n i m a d e 3 0 ( t r i n t a ) d i a s , d e v e n- d o s e r c i t a d o o r é u c o m p e l o m e n o s 2 0 ( v i n t e ) d i a s d e a n t e c e d ê n c i a . ” ; 17 C P C ; A r t . 3 3 4 , § 5 º “ § 5 o O a u t o r d e v e r á i n d i c a r , n a p e t i ç ã o i n i c i a l , s e u d e- s i n t e r e s s e n a a u t o c o m p o s i ç ã o , e o r é u d e v e r á f a z ê - l o , p o r p e t i ç ã o , a p r e s e n t a d a c o m 1 0 ( d e z ) d i a s d e a n t e c e d ê n c i a , c o n t a d o s d a d a t a d a a u d i ê n c i a . ” ; 18 C P C ; A r t . 2 3
1 . “ S a l v o d i s p o s i ç ã o e m s e n t i d o d i v e r s o , c o n s i d e r a - se d i a d o c o- m e ç o d o p r a z o : ( . . . ) ” ; 19 C P C ; A r t . 3 3
5 . “ O r é u p o d e r á o f e r e c e r c o n t e s t a ç ã o , p o r p e t i ç ã o , n o p r a z o d e 1 5 ( q u i n z e ) d i a s , c u j o t e r m o i n i c i a l s e r á a d a t a : ( . . . ) I I
I - p r e v i s t a n o a r t . 2 3 1 , d e a c o r d o c o m o m o d o c o m o f o i f e i t a a c i t a ç ã o , n o s d e m a i s c a s o s . ” ; M a r c e l o F e r r e i r a - J u i z d e D i r e i t o a u t o s n ° 0010474-43.2022.8.16.0194 - f l s . 7 d e 9 E s t a d o d o P a r a n á P O D E R J U D I C I Á R I O C O M A R C A D E C U R I T I B A – F O R O C E N T R A L D é c i m a S e g u n d a V a r a C í v e l d e i r a s a s a l e g a ç õ e s d e f a t o f o r m u l a d a s p e l o a u t o r ( a r t . 20 344 ).
C o n s t e d a o r d e m d e c i t a ç ã o q u e : a) o c o r r e n d o t r a n s a ç ã o a n t e s d a s e n t e n ç a , a s p a r t e s f i c a m d i s p e n s a d a s d a s c u s t a s r e m a n e s c e n t e s 21 ( C P C ; a r t . 9 0 , § 3 º ) ; b) s e o r é u r e c o n h e c e r a p r o c e d ê n c i a d o p e d i d o o u , a i n d a , n ã o o p o r r e s i s t ê n c i a , n ã o h a v e r á c o n d e n a ç ã o e m h o n o r á r i o s e m r a z ã o d a p e c u l i a r i d a d e d a d e m a n d a .
O b s e r v e a S e c r e t a r i a q u e , n a h i p ó t e s e d e e x p e d i ç ã o d e m a n d a d o , d e v e r á o O f i c i a l d e J u s t i ç a s e r 22 in s t a d o o c u m p r i r o i n c i s o V I d o a r t i g o 1 5 4 d o C P C , c er- t i f i c a n d o e v e n t u a l p r o p o s t a d e a u t o c o m p o s i ç ã o a p r e s e n- t a d a p e l a p a r t e p o r o c a s i ã o d a r e a l i z a ç ã o d o a t o .
E m s e n- d o e x p e d i d o c a r t a , i n c l u s i v e p o r d e p r e c a ç ã o , p o d e r á a p a r t e d e s t i n a t á r i a m a n i f e s t a r - s e , s e m i n t e r r u p ç ã o o u s u s- p e n s ã o d o p r a z o p a r a a d e f e s a , q u a n t o a o d e s e j o d e a u t o- c o m p o s i ç ã o . 20 C P C ; A r t . 3 4
4 . “ S e o r é u n ã o c o n t e s t a r a a ç ã o , s e r á c o n s i d e r a d o r e v e l e pr e- s u m i r - se - ã o v e r d a d e i r a s a s a l e g a ç õ e s d e f a t o f o r m u l a d a s p e l o a u t o r . ” ; 21 C P C ; A r t . 9
0 . “ P r o f e r i d a s e n t e n ç a c o m f u n d a m e n t o e m d e s i s t ê n c i a , e m r e n ú n- c i a o u e m r e c o n h e c i m e n t o d o p e d i d o , a s d e s p e s a s e o s h o n o r á r i o s s e r ã o p a g o s p e l a p a r t e q u e d e s i s t i u , r e n u n c i o u o u r e c o n h e c e u . ( . . . ) § 3 o “ S e a t r a n s a ç ã o o c o r r e r a n t e s d a s e n t e n ç a , a s p a r t e s f i c a m d i s p e n s a d a s d o p a g a m e n t o d a s c u s t a s pr o c e s s u a i s r e m a n e s c e n t e s , s e h o u v e r . ” ; 22 C P C ; A r t . 1 5
4 . “ I n c u m b e a o o f i c i a l d e j u s t i ç a : ( . . . ) V
I - c e r t i f i c a r , e m m a n d a - d o , p r o p o s t a d e a u t o c o m p o s i ç ã o a p r e s e n t a d a p o r q u a l q u e r d a s p a r t e s , n a o c a s i ã o d e r e a l i z a ç ã o d e a t o d e c o m u n i c a ç ã o q u e l h e c o u b e r . ” ; M a r c e l o F e r r e i r a - J u i z d e D i r e i t o a u t o s n ° 0010474-43.2022.8.16.0194 - f l s . 8 d e 9 E s t a d o d o P a r a n á P O D E R J U D I C I Á R I O C O M A R C A D E C U R I T I B A – F O R O C E N T R A L D é c i m a S e g u n d a V a r a C í v e l I n t i m e - s e .
C u r i t i b a , 1 3 d e s e t e m b r o d e 2 0 2
2 . M A R C E L O F E R R E I R A J u i z d e D i r e i t o M a r c e l o F e r r e i r a - J u i z d e D i r e i t o a u t o s n ° 0010474-43.2022.8.16.0194 - f l s . 9 d e 9