Intimação
D- Órgão
- Vara de Execução Penal de Pena de Multa de Guarapuava - Anexa à 2ª Vara Criminal de Guarapuava
- Classe
- Execução de Pena de Multa
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, PAULA FERNANDA CHAMORRA
- Advogado
- GABRIEL SOCIO GARCIA (OAB 93184/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE PENA DE MULTA DE GUARAPUAVA - ANEXA À 2ª VARA CRIMINAL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: 42-3308-7400 Autos nº. 0010474-47.2022.8.16.0031 Processo: 0010474-47.2022.8.16.0031 Classe Processual: Execução de Pena de Multa Assunto Principal: Pena de Multa Valor da Causa: R$20.086,31 Polo Ativo(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Polo Passivo(s): PAULA FERNANDA CHAMORRA
1. Tendo em vista o requerimento formulado pelo Ministério Público, cumpram-se as diligências relativas à penhora eletrônica, via SISBAJUD.
2. Após o bloqueio, havendo saldo disponível, encaminhe-se os autos ao Ministério Público para manifestação.
3. Em caso de inexistência de valores passíveis de bloqueio, determino o arquivamento dos presentes autos, nos termos do artigo 921, § 2º, do CPC e artigo 40, § 2º, da Lei nº 6.830/1980.
4.
Cumpra-se. Diligências necessárias.
5. Ciência ao Ministério Público. Guarapuava, 12 de março de 2025. Paola Gonçalves Mancini de Lima Juíza de Direito
