Intimação
D- Órgão
- Juiz das Garantias da Vara Criminal de Campo Largo
- Classe
- REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME
- Destinatário
- PAULO HENRIQUE KUROWSKI
- Advogado
- RAPHAEL MARCONDES KARAN (OAB 30375/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO JUIZ DAS GARANTIAS DA VARA CRIMINAL DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanim Stroparo, s/nº - Fórum - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3263-5251 - E-mail: [email protected] Processo: 0010474-57.2025.8.16.0026 Classe Processual: Representação Criminal/Notícia de Crime Assunto Principal: Denunciação caluniosa Data da Infração: 23/06/2025 Representante(s): PAULO HENRIQUE KUROWSKI Representado(s): CYNTHIA POLI KUROWSKI
DECISÃO
Trata-se de notícia-crime apresentada por PAULO HENRIQUE KUROWSKI em face de CYNTHIA POLI KUROWSKI, diante da suposta prática do crime previsto no artigo 339 do Código Penal, requerendo a instauração do competente inquérito policial (mov. 1.1). Instado a se manifestar, o Ministério Público consignou que não há motivos para intervenção judicial, haja vista que não há informação de qualquer tentativa frustrada ou dificultada para abertura de investigação diretamente perante a Autoridade Policial, que detém a competência para avaliar a viabilidade da deflagração do inquérito.
Por essas razões, requereu a intimação do noticiante para que apresente os fatos diretamente à 3ª Delegacia Regional de Polícia de Campo Largo e, subsidiariamente, que seja expedido ofício à Autoridade Policial, a fim de que tome conhecimento dos fatos (mov. 12.1).
É o relatório.
Decido. Da detida análise dos autos, verifico que razão assiste ao Parquet. Inicialmente, é de se destacar a inadequação da via eleita. É indiscutível que o delito imputado na notícia-crime apresentada é de ação penal pública. Nesse sentido: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DA QUEIXA-CRIME. PRÁTICA DOS DELITOS DE CALÚNIA E DIFAMAÇÃO (ARTS. 138 E 139 DO CP). INSURGÊNCIA DO QUERELANTE. PLEITO DE PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO, COM ADMISSÃO DA QUEIXA-CRIME.
IMPOSSIBILIDADE.
1. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONDUTAS PRATICADAS. INICIAL QUE NÃO ESPECIFICA A DATA E LOCAL DOS FATOS EM TESE PRATICADOS PELO QUERELADO. INÉPCIA, NA FORMA DO , DO CPP.
