Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Toledo
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- LOJA ACASO LTDA-ME, VALDERIS MARIA BORTOLANZA
- Advogados
- MARCIO FERNANDO PÉRIGO (OAB 96705/PR), ALANA APARECIDA DE FRANÇA (OAB 99287/PR), JESSICA CRISTINA MUNEVEK (OAB 96701/PR), THAUANA HECKE NIEDERMEYER (OAB 96877/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI R. Almirante Barroso, 3202 - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.905-010 - Fone: (45) 3277-4809 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010474-86.2020.8.16.0170 J Processo: 0010474-86.2020.8.16.0170 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$324,12 Exequente(s): LOJA ACASO LTDA-ME representado(a) por SUZANA LAURINDO PAULO Executado(s): VALDERIS MARIA BORTOLANZA Cumprimento de sentença/execução em andamento, sobreveio informação/prova de satisfação do crédito exequendo (mov. 30.1).
Dessa forma, verificando da satisfação da dívida executada e esgotada a prestação jurisdicional, JULGO EXTINTA a presente execução/cumprimento de sentença, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Em havendo, expeça-se alvará para levantamento de valores depositados em juízo, com as cautelas de lei, autorizando a emissão em nome do(a,s) procurador(a,es) caso dotado(a,s) de poderes para receber e dar quitação (art. 339, § 1º, CN), desde logo deferindo a transferência para conta corrente indicada pela parte (art. 906, parágrafo único, CPC).
Cumpra-se, no mais, a portaria do juízo. P. R.
II. e, após baixas, inclusive levantamento de bloqueios e/ou penhoras, e anotações pertinentes, arquivem-se os autos. Toledo, datado digitalmente. Raphael de Morais Dantas Juiz de Direito
