PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA DE GESTÃO DE PRECATÓRIOS - PROJUDI Palácio da Justiça - Pça. Nossa Senhora da Salette, s/nº - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-912 - Fone: 41-3200-2909 Autos nº. 0010474-87.2025.8.16.7000 Ofício precatório nº 00920953/2025 Processo: 0010474-87.2025.8.16.7000 Classe Processual: Precatório Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$58.312,40 Polo Ativo(s): Urania Melo Viana Polo Passivo(s): Município de Jaguariaíva/PR
I. Trata-se de ofício precatório apresentado pelo juízo da execução em favor de Urania Melo Viana, contra o Município de Jaguariaíva/PR, conforme mov. 1.1.
II. Vislumbra-se que a decisão que determinou a expedição do precatório (mov. 1.10) foi omissa no tocante à definição da natureza do crédito requisitado, tendo se atribuído natureza comum ao precatório (mov. 1.1). Considerando que o débito fazendário é decorrente de crédito trabalhista, a natureza indicada se revela em desarmonia com o disposto no artigo 100, §1º, da Constituição Federal. Portanto, à vista do erro material constante no preenchimento do ofício precatório, se faz necessário a adequação da natureza do precatório e do crédito para ALIMENTAR.
III. Desse modo, DEFIRO o presente precatório em favor de Urania Melo Viana, pelo valor de R$ 58.312,40, contra o Município de Jaguariaíva/PR, submetido ao regime especial, conforme individualização determinada pelo juízo da execução, observada a data do recebimento do ofício neste Tribunal (18/06/2025 15:50:22).
IV. Retifique-se no Sistema de Gestão de Precatórios a natureza para alimentar, consoante definição assinalada no item
II.
V. O pagamento deve seguir as regras estabelecidas pelos artigos 101 a 105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
VI. Após a preclusão desta decisão, o crédito ficará apto para pagamento sem novas comunicações, oportunidade em que será atualizado nos termos da IN 171/2023, com aplicação das regras tributárias pertinentes (artigo 9º-A, § 1º, Decreto Judiciário 86/2024).
VII. O juízo da execução e as partes têm o dever de informar, nos autos do precatório, acerca de fatos supervenientes modificativos, impeditivos ou suspensivos relacionados à titularidade e ao valor requisitado (artigo 9º-A, § 2º, Decreto Judiciário 86/2024).
VIII. A alteração da titularidade do precatório, inclusive para o recebimento direto de honorários contratuais, será admitida até a autorização do pagamento, ou seja, até que seja exarada a decisão que determina a transferência do recurso da conta especial de repasses para a conta vinculada ao precatório (artigo 13, Decreto Judiciário 86/2024).
IX. Nos termos do artigo 9º-A do Decreto Judiciário 86/2024, modificado pelo Decreto Judiciário 249/2025: a) comunique-se ao juízo da execução; b) intimem-se as partes para manifestação acerca dos cálculos de atualização e de retenções legais que acompanham a presente decisão, nos termos do caput do artigo 9ºA do Decreto Judiciário nº 86/2024.
X. Inexistindo intervenções, arquive-se o precatório até a autorização do pagamento. Curitiba, datado e assinado eletronicamente. Rodrigo Otávio Rodrigues Gomes do Amaral Juiz Supervisor da Secretaria de Gestão de Precatórios E S T A D O D O P A R A N Á T R I B U N A L D E J U S T I Ç A PROC ESSO DE ORIGEM AÇÃ O: NUM E RAÇÃ O ÚNICA: 0 0 0 0 1 9
0 - 9
8 . 2 0 2
1 . 8 . 1
6 . 0 1 0 0 JUÍ ZO DE ORIGEM: VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E C ORRE G E D ORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZE ND A PÚBLICA - JAGUARIAÍVA (em 03/06/2025) RE QUE RE NTE : URANIA MELO VIANA RE QUE RID O: M un i cípi o de(a) JAGUARIAÍVA PREC ATÓ RI O OFÍ C IO REQUISITÓRIO: 9 2 0 9 5 3 / 2 0 2 5 PROTOC OLO PROJUDI: 0 0 1 0 4 7
4 - 8
7 . 2 0 2
5 . 8 . 1
6 . 7 0 0 0 ANO DO ORÇAMENTO: 2 0 2 7 VALOR ORIGINAL C RED ORES ORIGINÁRIOS Ti po do crédito PRI NC I PAL JM TOTAL URANIA MELO VIANA VP 5
8 . 3 1 2 , 4 0 0 1 / 1 0 / 2 0 2 3 0 , 0 0 R$ 5
8 . 3 1 2 , 4 0 VALOR ATUALIZADO PARA PAGAMENTO EM AGO/2025 (R$) C RED ORES ORIGINÁRIOS Ti po do crédito PRI NC I PAL JM TOTAL QUI TAÇÃ O URANIA MELO VIANA VP 6
8 . 3 7 4 , 4 2 0 , 0 0 6
8 . 3 7 4 , 4 2 Va l or e s atualizados pelo Sistema de Gestão de Precatórios até: j ul / 2 0 2 5 pa r a pagamento em: a g o/ 2 0 2 5 C ur i t i ba , 29 de agosto de 2025.TAB ELA DE CORREÇÃO MONETÁRIA % mensal CNJ/SELIC EC 113 (ajustada ao precatório) 2 0 2 3 2 0 2 4 2 0 2 5 2 0 2 6 2 0 2 7 2 0 2 8 2 0 2 9 2 0 3 0 JAN 0 , 9 7 1 , 0 1 FEV 0 , 8 0 , 9 9 M AR 0 , 8 3 0 , 9 6 AB R 0 , 8 9 1 , 0 6 M AI 0 , 8 3 1 , 1 4 JUN 0 , 7 9 1 , 1 JUL 0 , 9 1 1 , 2 8 AG O 0 , 8 7 SET 0 , 8 4 OUT 1 , 0 0 , 9 3 NOV 0 , 9 2 0 , 7 9 D EZ 0 , 8 9 0 , 9 3 M e m ó r i a de Cálculo: SE LIC (Banco Central - código 4390) de dez/2021 a mar/2026, conforme Resolução CNJ nº 303/2019, com alterações dadas pe l a Resolução CNJ nº 448/2022; IPC A- e / IB G E de abr/2026 a dez/2027; SE LIC (Banco Central - código 4390) a partir de jan/2028 em diante, conforme Resolução CNJ nº 303/2019, com alterações da da s pela Resolução CNJ nº 448/2022.R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ ORI G EM EM OUT/2023 Pr i n ci pa l 4
8 . 5 3 8 , 4 7 SE LIC = 20,1365%
9 . 7 7 3 , 9 3 Tot a l do principal 5
8 . 3 1 2 , 4 0 Jur os moratórios 0 , 0 0 TOTAL 5
8 . 3 1 2 , 4 0 ( - ) Retenções Pr e v i dê n ci a
7 . 1 8 1 , 0 9 VALOR LÍQUIDO DO CREDOR 5
1 . 1 3 1 , 3 1 R$ R$ R$ R$ R$ R$ E S T A D O D O P A R A N Á T R I B U N A L D E J U S T I Ç A PROC ESSO DE ORIGEM AÇÃ O: NUM E RAÇÃ O ÚNICA: 0 0 0 0 1 9
0 - 9
8 . 2 0 2
1 . 8 . 1
6 . 0 1 0 0 JUÍ ZO DE ORIGEM: VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E C ORRE G E D ORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZE ND A PÚBLICA - JAGUARIAÍVA (em 03/06/2025) RE QUE RE NTE : URANIA MELO VIANA RE QUE RID O: M un i cípi o de(a) JAGUARIAÍVA PREC ATÓ RI O OFÍ C IO REQUISITÓRIO: 9 2 0 9 5 3 / 2 0 2 5 PROTOC OLO PROJUDI: 0 0 1 0 4 7
4 - 8
7 . 2 0 2
5 . 8 . 1
6 . 7 0 0 0 ANO DO ORÇAMENTO: 2 0 2 7 C RED OR ORIGINÁRIO AUTOR( A) : URANI A MELO VIANA TIPO: C r e dor do valor principal ATUALI Z AÇÃ O PARA AGO/2025 Pr i n ci pa l 4
8 . 5 3 8 , 4 7 SE LIC = 20,1365% e out/23 a jul/25 = 20,73% 1
9 . 8 3 5 , 9 5 Tot a l do principal 6
8 . 3 7 4 , 4 2 TOTAL 6
8 . 3 7 4 , 4 2 ( - ) Retenções Pr e v i dê n ci a
8 . 6 6 9 , 7 3 VALOR LÍQUIDO DO CREDOR 5
9 . 7 0 4 , 6 9 D EM ONSTRAÇÃ O DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Va l or atualizado 6
8 . 3 7 4 , 4 2 Va l or depositado 6
8 . 3 7 4 , 4 2 I nfor m a çõ e s para DIRF C PF 4 8
0 . 5 2
4 . 5 0
9 - 3 4 Re n di m e n t os tributáveis 6
8 . 3 7 4 , 4 2 Re n di m e n t os isentos ou não tributáveis Tot a l dos rendimentos 6
8 . 3 7 4 , 4 2 ( - ) Previdência
8 . 6 6 9 , 7 3 ( - ) Imposto de Renda 1
5 . 5 1 0 , 0 6 Sa l do devido ao beneficiário 4
4 . 1 9 4 , 6 3 I M POSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ta be l a Progressiva para o cálculo mensal do IR (a partir de mai/2025) B a s e de Cálculo Mensal a l íqu ot a t ot a l dedução a t é R$ 2.428,80 0 % R$ 0,00 D e R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 7 , 5 % R$ 182,16 D e R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 1 5 % R$ 394,16 D e R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 2 2 , 5 % R$ 675,49 A partir de R$ 4.664,69 2 7 , 5 % R$ 908,73 I M POSTO DE RENDA - AUTORB a s e de cálculo a l íqu ot a de du çã o 5
9 . 7 0 4 , 6 9 2 7 , 5 % 9 0 8 , 7 3 I RRF 1
5 . 5 1 0 , 0 6 Va l or e s atualizados pelo Sistema de Gestão de Precatórios até: j ul / 2 0 2 5 pa r a pagamento em: a g o/ 2 0 2 5 C ur i t i ba , 29 de agosto de 2025. Not a : Correção monetária conforme índices da tabela apresentada na planilha global.