PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA
2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS,
ADOLESCENTES E IDOSOS DE LONDRINA - PROJUDI
Av. Duque de Caxias, 689 - Ao lado da Prefeitura Municipal - Centro Cívico - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902
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EDITAL DE CITAÇÃO
DESTINATÁRIO(A)(S): MARCELO AMANCIO DA SILVA
PRAZO DE 15 dias corridos
O(A) Juiz(íza) de Direito ADRIANA CARRILHO DANNA PERSIANI, da 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a
Mulher e Vara de Crimes Contra Crianças, Adolescentes e Idosos de Londrina, FAZ SABER a todos que virem o presente
EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário,
assunto Contra a Mulher, sob nº 0010474-93.2025.8.16.0014, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DO PARANÁ, réu(s) MARCELO AMANCIO DA SILVA, e vítima B. R. M. e que não foi possível localizar pessoalmente a(s)
parte(s) Promovido MARCELO AMANCIO DA SILVA, portador(a) do RG 82482660 SSP/PR e CPF 028.***.***-50, nascido(a)
em 12/06/1976, natural de LONDRINA/PR, filho(a) de MARIA JOANA DA SILVA e VALDEMAR AMANCIO DA SILVA, motivo
pelo qual se procede, por meio deste, à sua CITAÇÃO para tomar ciência de que houve oferecimento de denúncia em seu
desfavor, ART 129 - Se a lesão é praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 1º do
art. 121-A deste Código:, Reclusão: 2 a 5 anos oferecida em 28/02/2025 e recebida em 28/02/2025, conforme descrição do
fato transcrito na denúncia e à sua INTIMAÇÃO para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita à acusação, por
intermédio de advogado(a) constituído(a), em conformidade com o disposto nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo
Penal. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue
ignorância no futuro.
Eu, Henry Carvalho de Moura, Técnico Judiciário, conferi e digitei.
Londrina, 11 de agosto de 2025.
ADRIANA CARRILHO DANNA PERSIANI
Juíza de Direito
: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br
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