Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Criminal de Toledo
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatário
- DJONI COSTA DIAS NERES
- Advogado
- RAQUEL SACHSER COLPANI (OAB 54182/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Dr. Vilson Balão - centro - Toledo/PR - CEP: 85.905-010 - Fone: 45 3277-4809 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010475-03.2022.8.16.0170 Processo: 0010475-03.2022.8.16.0170 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Despenalização / Descriminalização Data da Infração: 04/10/2022 Vítima(s): ESTADO DO PARANA Autor do Fato(s): DJONI COSTA DIAS NERES Independentemente da etapa da persecução criminal, é o caso de trancamento deste feito, dada a incidência da insignificância penal.
O princípio da insignificância, quando aplicado, tem o condão de excluir ou afastar a tipicidade material do fato, na perspectiva da desnecessidade de intervenção do Estado (intervenção mínima) na apuração de conduta formalmente típica que, a toda evidência, não produz lesão significativa ao bem jurídico protegido pela norma penal. Conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, ao menos quatro (4) vetores interpretativos devem estar presentes para o reconhecimento da insignificância penal, quais sejam: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade de comportamento; d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
Confira-se um julgado a respeito do tema: “PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IDENTIFICAÇÃO DOS VETORES CUJA PRESENÇA LEGITIMA O RECONHECIMENTO DESSE POSTULADO DE POLÍTICA CRIMINAL - CONSEQÜENTE DESCARACTERIZAÇÃO DA TIPICIDADE PENAL EM SEU ASPECTO MATERIAL - DELITO DE FURTO - CONDENAÇÃO IMPOSTA A JOVEM DESEMPREGADO, COM APENAS 19 ANOS DE IDADE - RES FURTIVA NO VALOR DE R$ 25,00 (EQUIVALENTE A 9,61% DO SALÁRIO MÍNIMO ATUALMENTE EM VIGOR) - DOUTRINA - CONSIDERAÇÕES EM TORNO DA JURISPRUDÊNCIA DO STF - PEDIDO DEFERIDO - O princípio da insignificância qualifica-se como fator de descaracterização material da tipicidade penal. - O Princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - Tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material.
Doutrina. Tal postulado - que considera necessária, na aferição do relevo material da tipicidade penal, a presença de certos vetores, tais como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada - apoiou-se, em seu processo de formulação teórica, no reconhecimento de que o caráter subsidiário do sistema penal reclama e impõe, em função dos próprios objetivos por ele visados, a intervenção mínima do Poder Público.
