BANCO BRADESCO S/A, WILSON CLEVE GOES, CLEV LIMP COMÉRCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA
Advogados
MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), ANA CAROLINA FORTUNATO HUNIKA (OAB 86735/PR)
Vistos. Autos nº 10475-04.2017j
1. O exequente requereu a desistência integral da execução, em razão da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 775 do Código de Processo Civil (mov. 657.1).
2. Embora os executados tenham oposto embargos à execução, estes foram julgados improcedentes por decisão transitada em julgado, inexistindo impugnação pendente cuja extinção dependa da anuência dos devedores. Desnecessária, portanto, sua prévia intimação, diante da disponibilidade da execução assegurada ao credor pelo art. 775, caput, do CPC.
3. A desistência motivada pela ausência de bens passíveis de penhora não enseja a condenação do exequente ao pagamento de honorários advocatícios, em observância ao princípio da causalidade, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, inclusive no AgInt no AREsp n.º 2.304.489/SC.
4.
Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência formulada pelo exequente e JULGO EXTINTA a execução, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 485, inciso VIII, 775, caput, e 925 do Código de Processo Civil.
1. Deixo de fixar novos honorários advocatícios em decorrência da presente extinção, permanecendo inalteradas as verbas sucumbenciais definitivamente estabelecidas nos embargos à execução.
2. Inexistem custas processuais pendentes de recolhimento, conforme certificado no movimento 659.1, razão pela qual resta prejudicado o pedido formulado a esse respeito.
3. Levantem-se eventuais constrições ou restrições ainda vigentes e vinculadas exclusivamente a estes autos.
4. Transitada em julgado, promovam-se as baixas necessárias e arquivem-se definitivamente os autos, observadas as cautelas de praxe.
5.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Em 1 de setembro de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
BANCO BRADESCO S/A, WILSON CLEVE GOES, CLEV LIMP COMÉRCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA
Advogados
MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), ANA CAROLINA FORTUNATO HUNIKA (OAB 86735/PR)
Vistos. Autos n.º 10475-04/2017A 1.Diante do disposto no mov. 640 e considerando que nada fora pugnado, determino a remessa dos autos para o arquivo provisório, até ulterior manifestação da parte interessada ou o decurso do prazo da prescrição. 2.Intimem-se. Em 29 de julho de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
Intimação
D
Órgão
21ª Vara Cível de Curitiba
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatários
BANCO BRADESCO S/A, WILSON CLEVE GOES, CLEV LIMP COMÉRCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA
Advogados
MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), ANA CAROLINA FORTUNATO HUNIKA (OAB 86735/PR)
Vistos. Autos n.º 10475 - 04/2017 A
1. Indefiro o requerimento do mov. 6 38 , posto inexistir previsão específica no ordenamento jurídico no sentido de autorizar o Juiz da execução a promover atos que violem os direitos de ir e vir dos executados. Em verdade o que existe é a previsão de o juízo poder utilizar medidas para assegurar o cumprimento da ordem judicial, mas este dispositivo deve receber interpretação que não viole direitos constitucionalmente reconhecidos às pessoas e que não tragam proveito algum ao processo.
A simples restrição pretendida pelo exequente não aproveitará em nada à satisfação do débito, sendo que tal medida possui como única finalidade o constrangimento da parte devedora.
Ante o exposto, indefiro o requerimento.
2. Ademais, do cotejo entre a orientação estabelecida pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça no IAC 01/STJ (REsp 1.604.412/SC) e as disposições legais posteriores ao seu julgamento, considerando a atual redação conferida pela Lei 14.195/2021 ao art. 921 do CPC/15 entendo que o termo inicial da fluência da prescrição intercorrente será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis (CPC, art. 921, § 4º).
Pelo exposto, considerando a inexistência de bens penhoráveis, entendo que a partir da presente data começará a fluir o termo da prescrição intercorrente.
3. A partir desta data (09 /0 7 /202
5 ) tem - se que a presente demanda estará fulminada pela prescrição intercorrente em 09 /0 7 /202
5 . 4. Saliento, que apenas a efetiva localização de bens penhoráveis tem o condão de interromper o cômputo do prazo prescricional já iniciado.
5. Intime - se o exequente para dar impulso ao feito em 05 (cinco) dias.
6. Intimem - se. Em 9 de julho de 2025 . Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
Intimação
D
Órgão
21ª Vara Cível de Curitiba
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
WILSON CLEVE GOES
Advogado
ANA CAROLINA FORTUNATO HUNIKA (OAB 86735/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 640) OUTRAS DECISÕES (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
21ª Vara Cível de Curitiba
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
CLEV LIMP COMÉRCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA
Advogado
ANA CAROLINA FORTUNATO HUNIKA (OAB 86735/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 640) OUTRAS DECISÕES (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
21ª Vara Cível de Curitiba
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
BANCO BRADESCO S/A
Advogado
MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Intimação referente ao movimento (seq. 640) OUTRAS DECISÕES (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Junho 20258 eventos
Intimação
D
Órgão
21ª Vara Cível de Curitiba
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatários
BANCO BRADESCO S/A, WILSON CLEVE GOES, CLEV LIMP COMÉRCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA
Advogados
MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), ANA CAROLINA FORTUNATO HUNIKA (OAB 86735/PR)
Vistos. Autos n.º 10475-04/2017d 1.Trata-se de impugnação à penhora (mov. 619.1) onde a parte afirma que fora penhorado sua aposentadoria, razão pela qual, devido a sua impenhorabilidade legal, pugna pelo levantamento da constrição, eis que necessita da integralidade da verba para sua subsistência e de sua família. Oportunizado o contraditório, o exequente se manifestou em eventos 625.1 pela manutenção da constrição.
Em atendimento ao comando judicial, parte executada acosta a documentação de mov. 630.2. Manifestação da exequente em mov. 633.1.
É o relatório.
Decido. 2.A análise da manutenção da penhora sobre os proventos de aposentadoria da parte executada demanda avaliar se o valor de previdência do devedor, após eventual penhora, manterá ao executado a dignidade de manter sua subsistência, ou seja, seu mínimo existencial. “(...)
1. Em recente julgado conduzido pelo Ministro Benedito Gonçalves, a Corte Especial, do Superior Tribunal de Justiça nos autos de Embargos de Divergência (EResp) nº 1.582.475/RS, solidificou-se a possibilidade da mitigação do princípio da impenhorabilidade de vencimentos para além das hipóteses previstas em lei, desde que, a partir de um estudo minucioso da casuística, seja preservado um mínimo existencial, de modo a salvaguardar a dignidade do devedor e de sua família. (...) (TJPR - 18ª Câmara Cível - 0029054-87.2023.8.16.0000 - Jaguapitã - Rel.: DESEMBARGADOR MARCELO GOBBO DALLA DEA - J. 04.09.2023)” Dito isto, da análise da documentação acostada em evento 630.2 e considerando que o devedor aufere renda aproximada a três salários mínimos, entendo que assiste razão a parte executada, considerando a impenhorabilidade da aposentadoria disposta no art. 833, IV do CPC, alinhado à efetiva comprovação de que o executado necessita da integralidade de seus proventos para manutenção de sua subsistência e de sua família.Com isto, ACOLHO a impugnação apresentada, determinando o levantamento da constrição sobre a aposentadoria do executado. 3.Preclusa esta decisão, oficie o INSS para que proceda com o levantamento da constrição.
Bem com intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias indicar como pretende dar andamento ao feito. 4.Diligências necessárias. 5.Intimem-se. Em 25 de junho de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
Intimação
D
Órgão
21ª Vara Cível de Curitiba
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Intimação
D
Órgão
21ª Vara Cível de Curitiba
Classe
Intimação
D
Órgão
21ª Vara Cível de Curitiba
Classe
Intimação
D
Intimação
D
Órgão
21ª Vara Cível de Curitiba
Intimação
D
Órgão
21ª Vara Cível de Curitiba
Intimação
D
Órgão
21ª Vara Cível de Curitiba
Maio 20251 evento
Intimação
D
Órgão
21ª Vara Cível de Curitiba
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatários
BANCO BRADESCO S/A, WILSON CLEVE GOES, CLEV LIMP COMÉRCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA
Advogados
MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), ANA CAROLINA FORTUNATO HUNIKA (OAB 86735/PR)
Vistos. Autos nº 10475-04/2017v 1.Diante da impenhorabilidade alegada em evento 619.1, diga a exequente em 5 (cinco) dias. 2.Após, tornem conclusos. 3.Diligências necessárias. 4.Intimem-se. Em 27 de maio de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
Órgão
21ª Vara Cível de Curitiba
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
CLEV LIMP COMÉRCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA
Advogado
ANA CAROLINA FORTUNATO HUNIKA (OAB 86735/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 622) PROFERIDO
DESPACHO
DE MERO EXPEDIENTE (27/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
21ª Vara Cível de Curitiba
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
BANCO BRADESCO S/A
Advogado
MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Intimação referente ao movimento (seq. 622) PROFERIDO
DESPACHO
DE MERO EXPEDIENTE (27/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
21ª Vara Cível de Curitiba
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
CLEV LIMP COMÉRCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA
Advogado
ANA CAROLINA FORTUNATO HUNIKA (OAB 86735/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 616) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 16/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação
D
Órgão
21ª Vara Cível de Curitiba
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
WILSON CLEVE GOES
Advogado
ANA CAROLINA FORTUNATO HUNIKA (OAB 86735/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 616) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 16/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação
D
Órgão
21ª Vara Cível de Curitiba
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatários
BANCO BRADESCO S/A, WILSON CLEVE GOES, CLEV LIMP COMÉRCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA
Advogados
MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), ANA CAROLINA FORTUNATO HUNIKA (OAB 86735/PR)
Vistos. Autos n.º 10475-04/2017A 1.Diante do certificado no mov. 607, intime-se a parte exequente para colacionar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, a planilha atualizada do débito. 2.Sobrevindo a planilha, cumpra-se conforme determinado no mov. 603. 3.Intimem-se. Em, 30 de abril de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
Abril 20254 eventos
Intimação
D
Órgão
21ª Vara Cível de Curitiba
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatários
BANCO BRADESCO S/A, WILSON CLEVE GOES, CLEV LIMP COMÉRCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA
Advogados
MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), ANA CAROLINA FORTUNATO HUNIKA (OAB 86735/PR)
Vistos. Autos n.º 10475-04/2017A 1.Muito embora os proventos de aposentadoria, até certo limite, não possam ser objeto de penhora, por força do disposto no artigo 833, inciso IV e § 2º, do Código de Processo Civil, a constrição da referida verba, por si só, não conduz, automaticamente, à conclusão de impenhorabilidade. Isto porque, a impenhorabilidade legal em tal hipótese visa tão somente preservar um mínimo intangível da esfera do devedor, sem o qual a sobrevivência dele e da sua família restaria comprometida, e não o que excede.
Neste sentido, a Corte Superior possui o entendimento consolidado de que é possível a relativização da regra de impenhorabilidade estatuída no inciso IV, do art. 833, do CPC, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a satisfação do crédito executado, desde que não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família. Neste sentido: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/2015).
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. IMPENHORABILIDADE DE VENCIMENTOS. MITIGAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL DO DEVEDOR. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL E DA SEGUNDA SEÇÃO DESTA CORTE. PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO. CABIMENTO. PRECEDENTES. SITUAÇÃO NÃO CONFIGURADA. REVISÃO. REEXAME DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ÓBICE QUE SE APLICA AO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO POR AMBAS AS ALÍNEAS DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. AGRAVO DESPROVIDO. (AgInt no AREsp n. 2.076.337/PR, relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 3/4/2023, DJe de 27/4/2023). – gn. Denota-se que tanto o posicionamento jurisprudencial quanto o doutrinário demonstram ser possível a flexibilização da regra de impenhorabilidade prevista no inc. IV do art. 833 do CPC, desde que a penhora não interfira nas condições de preservação da existência digna do devedor e sua família.
Em análise do caderno processual, infere-se que, embora o pedido de penhora seja sobre verba que tem origem na aposentadoria do executado, considerando o valor por ele auferido (R$ 3.761,94,), entendo que apenhora apenas uma parcela, equivalente a 20% (vinte por cento) de seus proventos, não compromete seu mínimo existencial. Considerando que o processo se arrasta desde 2017, é perfeitamente possível o deferimento da penhora pretendida, que se dá de forma parcial e razoável, buscando equilibrar os direitos fundamentais das partes envolvidas.
Intimação
D
Órgão
21ª Vara Cível de Curitiba
Classe
Intimação
D
Órgão
21ª Vara Cível de Curitiba
Classe
Intimação
D
Órgão
21ª Vara Cível de Curitiba
Classe
Fevereiro 20258 eventos
Intimação
D
Órgão
21ª Vara Cível de Curitiba
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
BANCO BRADESCO S/A
Advogado
MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Intimação referente ao movimento (seq. 585) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (20/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação
D
Órgão
Intimação
D
Órgão
Intimação
D
Intimação
D
Órgão
21ª Vara Cível de Curitiba
Intimação
D
Intimação
D
Intimação
D
2024
1 evento
Dezembro 20241 evento
Intimação
D
Órgão
21ª Vara Cível de Curitiba
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatários
BANCO BRADESCO S/A, WILSON CLEVE GOES, CLEV LIMP COMÉRCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA
Advogados
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), CARLOS ALBERTO XAVIER (OAB 53198/PR), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Vistos. Autosn.º 10475-04/2017A 1.Defiroahabilitaçãonosaut osconforme pugnado (mov.565). 2.Intimem -se. Em9dedezembrode2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
2023
12 eventos
Dezembro 20232 eventos
Intimação
D
Órgão
21ª Vara Cível de Curitiba
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatários
BANCO BRADESCO S/A, WILSON CLEVE GOES, CLEV LIMP COMÉRCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA
Advogados
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), CARLOS ALBERTO XAVIER (OAB 53198/PR)
Vistos. Autos n.º 10475-04/2017A 1.Devidamente pagas as custas processuais remanescentes, defiro o requerimento do evento 546.1, devendo o feito aguardar suspenso a manifestação da parte interessada pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual não correrá o prazo prescricional (artigo 921, §1º, NCPC). 2.Fica o exequente advertido de que decorrido referido prazo de 01 (um) ano sem informação acerca da localização do executado ou da existência de bens, será o feito encaminhado ao arquivo provisório, iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente (artigo 921, §§2º e 4º, NCPC). 3.Intimem-se.
Em 13 de dezembro de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
Intimação
D
Novembro 20233 eventos
Intimação
D
Outubro 20232 eventos
Intimação
D
Setembro 20231 evento
Intimação
D
Agosto 20233 eventos
Intimação
D
Julho 20231 evento
Intimação
D
2022
5 eventos
Junho 20222 eventos
Intimação
D
Órgão
21ª Vara Cível de Curitiba
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatários
BANCO BRADESCO S/A, WILSON CLEVE GOES, CLEV LIMP COMÉRCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA
Advogados
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), CARLOS ALBERTO XAVIER (OAB 53198/PR)
Vistos.
1. Defiro o pedido retro (mov.412.1).
2. Remetam os autos ao arquivo, nos termos do comando lançado no mov.337.1.
3. Intimem-se. Em 27 de junho de 2022.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
Intimação
D
Maio 20221 evento
Intimação
D
Março 20221 evento
Intimação
D
Janeiro 20221 evento
Intimação
D
Ler na íntegra
Recolher
Ler na íntegra
Recolher
Destinatário
BANCO BRADESCO S/A
Advogado
MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Intimação referente ao movimento (seq. 635) OUTRAS DECISÕES (26/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
CLEV LIMP COMÉRCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA
Advogado
ANA CAROLINA FORTUNATO HUNIKA (OAB 86735/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 635) OUTRAS DECISÕES (26/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
BANCO BRADESCO S/A
Advogado
MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Intimação referente ao movimento (seq. 630) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Órgão
21ª Vara Cível de Curitiba
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatários
BANCO BRADESCO S/A, WILSON CLEVE GOES, CLEV LIMP COMÉRCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA
Advogados
MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), ANA CAROLINA FORTUNATO HUNIKA (OAB 86735/PR)
Vistos. Autos n.º 10475-04/2017d 1.Ciente mov. 625.1. 2.Converto em diligência.
3. Tendo em vista manifestação da parte exequente em mov. 625.1, intime-se o executado para comprovar que necessita de toda sua verba salarial para suprir suas despesas mensais básicas. Para tanto deve acostar ao feito comprovante de pagamento/gastos de suas despesas mensais básicas. Prazo 05 (cinco dias).
4. Decorrido o prazo, intime-se o exequente para se manifestar sobre a documentação em 05 (cinco) dias. No mesmo prazo deve o exequente se manifestar acerca do retorno do ofício de mov. 621. 5.Decorrido o prazo, voltem conclusos para decisão (619 e 625). 6.Diligências necessárias. 7.Intimem-se. Em 4 de junho de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
BANCO BRADESCO S/A
Advogado
MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Intimação referente ao movimento (seq. 627) PROFERIDO
DESPACHO
DE MERO EXPEDIENTE (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
CLEV LIMP COMÉRCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA
Advogado
ANA CAROLINA FORTUNATO HUNIKA (OAB 86735/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 627) PROFERIDO
DESPACHO
DE MERO EXPEDIENTE (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
WILSON CLEVE GOES
Advogado
ANA CAROLINA FORTUNATO HUNIKA (OAB 86735/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 627) PROFERIDO
DESPACHO
DE MERO EXPEDIENTE (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Deve-se, assim, garantir a efetividade da execução, sem, no entanto, inviabilizar o mínimo existencial do devedor. 2.Pelo exposto, DEFIRO o pedido de penhora de 20% da aposentadoria recebida pelo devedor. 3.Lavre-se o termo de penhora (artigo 838, CPC) e intime-se a executada, por intermédio de seu procurador/pessoalmente, quanto à formalização do ato constritivo para apresentar impugnação à mesma em 10 (dez) dias úteis (artigo 841, CPC). 4.Oficie-se o INSS para que proceda com a constrição mensal de 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos percebidos pelo executado, até o limite da execução e transfira os valores, mensalmente, para a conta judicial vinculada a estes autos. 5.Na sequência, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender e direito, sob pena de suspensão e arquivamento, na forma do art. 921 do CPC. 6.Intimem-se.
Em, 25 de abril de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
BANCO BRADESCO S/A
Advogado
MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Intimação referente ao movimento (seq. 603) DEFERIDO O PEDIDO (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
WILSON CLEVE GOES
Advogado
ANA CAROLINA FORTUNATO HUNIKA (OAB 86735/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 603) DEFERIDO O PEDIDO (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
BANCO BRADESCO S/A
Advogado
MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Intimação referente ao movimento (seq. 605) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (30/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21ª Vara Cível de Curitiba
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
BANCO BRADESCO S/A
Advogado
MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Intimação referente ao movimento (seq. 583) PROFERIDO
DESPACHO
DE MERO EXPEDIENTE (19/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21ª Vara Cível de Curitiba
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
CLEV LIMP COMÉRCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA
Advogado
ANA CAROLINA FORTUNATO HUNIKA (OAB 86735/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 583) PROFERIDO
DESPACHO
DE MERO EXPEDIENTE (19/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Órgão
21ª Vara Cível de Curitiba
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatários
BANCO BRADESCO S/A, WILSON CLEVE GOES, CLEV LIMP COMÉRCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA
Advogados
MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), ANA CAROLINA FORTUNATO HUNIKA (OAB 86735/PR)
Vistos. Autos n.º 10475-04/2017A 1.Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto ao sistema INFOJUD em se tratando de pessoa física e via OFÍCIO em se tratando de pessoa jurídica (mov. 581), devendo ser realizada em face da parte executada. Explico. A DIPJ foi substituída em 2016 pela ECF, que é a declaração de bens das pessoas jurídicas, sendo que esta não está disponível no sistema INFOJUD.
Por se tratar de uma declaração contábil, ela não especifica os bens e direitos do contribuinte tal como ocorre na declaração de Pessoas Físicas. Portanto, a ECF somente apresenta a rubrica imobilizado com seu valor total. Assim, para pesquisas a partir do ano de 2017, em relação à pessoas jurídicas, deve ser expedido ofício. Sobrevindo resposta à pesquisa, devidamente observada pela Serventia a necessidade de conferir sigilo médio no sistema e de advertir as partes acerca da sua responsabilidade por força de lei quanto a eventual reprodução, intime-se a exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias úteis. 2.Ainda, defiro a expedição de ofício para o INSS conforme pugnado (mov. 581). 3.Sobrevindo resposta, diga a parte exequente em 05 (cinco) dias. 4.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção.
Decorrido o prazo, retornem. 5.Intimem-se. Em 18 de fevereiro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatários
BANCO BRADESCO S/A, WILSON CLEVE GOES, CLEV LIMP COMÉRCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA
Advogados
MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), ANA CAROLINA FORTUNATO HUNIKA (OAB 86735/PR)
Vistos. Autosn.º 10475-04/2017A 1.Proceda a Serventia com as anotações necess áriasjuntoaocadastrodademanda(mov.577e574). 2.Intimem -se. Em13defevereirode2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
Órgão
21ª Vara Cível de Curitiba
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatários
BANCO BRADESCO S/A, WILSON CLEVE GOES, CLEV LIMP COMÉRCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA
Advogados
MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), ANA CAROLINA FORTUNATO HUNIKA (OAB 86735/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 578) PROFERIDO
DESPACHO
DE MERO EXPEDIENTE (13/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Órgão
21ª Vara Cível de Curitiba
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatários
BANCO BRADESCO S/A, WILSON CLEVE GOES, CLEV LIMP COMÉRCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA
Advogados
MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), ANA CAROLINA FORTUNATO HUNIKA (OAB 86735/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 578) PROFERIDO
DESPACHO
DE MERO EXPEDIENTE (13/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Órgão
21ª Vara Cível de Curitiba
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatários
BANCO BRADESCO S/A, WILSON CLEVE GOES, CLEV LIMP COMÉRCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA
Advogados
MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), ANA CAROLINA FORTUNATO HUNIKA (OAB 86735/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 578) PROFERIDO
DESPACHO
DE MERO EXPEDIENTE (13/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Órgão
21ª Vara Cível de Curitiba
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatários
BANCO BRADESCO S/A, WILSON CLEVE GOES, CLEV LIMP COMÉRCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA
Advogados
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), CARLOS ALBERTO XAVIER (OAB 53198/PR)
Vistos. Autos n.º 10475-04/2017A 1.Não obstante o interesse apresentado pela parte, na atualidade – e na prática - o sistema SNIPER tem se mostrado totalmente ineficiente (ainda que exista uma divulgação /propaganda equivocada de seu uso e resultados). Com efeito, certamente por se tratar de sistema relativamente novo, ainda não há sua integração com os principais sistemas de registros de bens e todas as diligências realizadas pelo Juízo resultaram infrutíferas, sem qualquer indicação de bens, inclusive de pessoas que se sabe que possuem patrimônio.
Assim, seu uso nesse momento pode se mostrar prejudicial às partes, pois indicando a inexistência de bens, pode dar a falsa conclusão de que realmente a pessoa não os possui. Sem prejuízo, ressalto que há ferramentas mais úteis e de fácil acesso, já que integralmente implementadas pelo CNJ e de ampla utilização pelo Judiciário, que permitem ao credor perseguir o crédito de forma mais efetiva. Nesse sentido, aliás, é o precedente ilustrativo: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PLEITO DE DEFERIMENTO DE FERRAMENTA NOVA DENOMINADA “SNIPER”. “REDE CNPJ” QUE DETÉM AS INFORMAÇÕES QUE O CREDOR PLEITEIA. DESNECESSIDADE DA UTILIZAÇÃO FERRAMENTA SNIPER NO MOMENTO PROCESSUAL.
DECISÃO
AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO.” (TJPR - 16ª Câmara Cível - 0060662-40.2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ ANTONIO BARRY - J. 30.01.2023) Assim, INDEFIRO, por ora, o uso do sistema. 1.Por sua vez, defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto ao sistema INFOJUD em se tratando de pessoa física e via OFÍCIO em se tratando de pessoa jurídica (evento 391), devendo ser realizada em face da parte executada.
Explico. A DIPJ foi substituída em 2016 pela ECF, que é a declaração de bens das pessoas jurídicas, sendo que esta não está disponível no sistema INFOJUD. Por se tratar de uma declaração contábil, ela não especifica os bens e direitos do contribuinte tal como ocorre na declaração de Pessoas Físicas. Portanto, a ECF somente apresenta a rubrica imobilizado com seu valor total. Assim, para pesquisas a partir do ano de 2017, em relação à pessoas jurídicas, deve ser expedido ofício.
Sobrevindo resposta à pesquisa, devidamente observada pela Serventia a necessidade de conferir sigilo médio no sistema e de advertir as partes acerca da sua responsabilidade por força de lei quanto a eventual reprodução, intime-se a exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias úteis. 2.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção.
Decorrido o prazo, retornem. 3.Intimem-se. Em 28 de novembro de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
Órgão
21ª Vara Cível de Curitiba
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatários
BANCO BRADESCO S/A, WILSON CLEVE GOES, CLEV LIMP COMÉRCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA
Advogados
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), CARLOS ALBERTO XAVIER (OAB 53198/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010475-04.2017.8.16.0194 Processo: 0010475-04.2017.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$245.102,47 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CLEV LIMP COMÉRCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDAWILSON CLEVE GOES 1.intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito a demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção.
Decorrido o prazo, retornem. 2.Intimem-se. Curitiba, 27 de novembro de 2023. Karine Pereti de Lima Antunes Juíza de Direito
Intimação
D
Órgão
21ª Vara Cível de Curitiba
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatários
BANCO BRADESCO S/A, WILSON CLEVE GOES, CLEV LIMP COMÉRCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA
Advogados
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), CARLOS ALBERTO XAVIER (OAB 53198/PR)
Vistos. Autos n.º 10475-04/2017A 1.Diante do pagamento das custas noticiado nos autos (mov. 517.1), cumpra-se com o determinado no mov. 472.1. 2.Ainda, indefiro o pedido de mov. 518.1, ao passo em que ao compulsar os autos, não identifiquei nenhum prazo em aberto para a parte executada. 3.Intimem-se. Em 14 de novembro de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
Intimação
D
Órgão
21ª Vara Cível de Curitiba
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatários
BANCO BRADESCO S/A, WILSON CLEVE GOES, CLEV LIMP COMÉRCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA
Advogados
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), CARLOS ALBERTO XAVIER (OAB 53198/PR)
Vistos. Autos n.º 10475-04/2017A 1.Indefiro o pedido de mov. 505.1 considerando que já houve anteriormente a concessão de dilação de prazo (mov.502.1), além de que a parte interessada não trouxe nenhuma justificativa plausível que justifique nova dilação. 2.Não sobrevindo no prazo de 05 (cinco) dias o pagamento das custas, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso à demanda no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. 3.Decorrido o prazo, retornem. 4.Intimem-se.
Em 6 de novembro de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
Órgão
21ª Vara Cível de Curitiba
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatários
BANCO BRADESCO S/A, WILSON CLEVE GOES, CLEV LIMP COMÉRCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA
Advogados
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), CARLOS ALBERTO XAVIER (OAB 53198/PR)
Vistos. Autos n.º 10475-04/2017A 1.Defiro o prazo adicional de 05 (cinco) dias para o preparo das custas, sempre lembrando que incumbe às partes se adaptar aos prazos do processo judicial e não este às possibilidades das partes. 2.Em caso de silêncio, intime-se pessoalmente o requerente para dar impulso à demanda no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. 3.Decorrido o prazo, retornem. 4.Intimem-se.
Em 27 de outubro de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
Intimação
D
Órgão
21ª Vara Cível de Curitiba
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatários
BANCO BRADESCO S/A, WILSON CLEVE GOES, CLEV LIMP COMÉRCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA
Advogados
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), CARLOS ALBERTO XAVIER (OAB 53198/PR)
Vistos. Autos n.º 10475-04/2017A 1.Defiro o prazo adicional de 05 (cinco) dias para o preparo das custas, sempre lembrando que incumbe às partes se adaptar aos prazos do processo judicial e não este às possibilidades das partes. 2.Em caso de silêncio, intime-se pessoalmente o requerente para dar impulso à demanda no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. 3.Decorrido o prazo, retornem. 4.Intimem-se.
Em 11 de outubro de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
Órgão
21ª Vara Cível de Curitiba
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatários
BANCO BRADESCO S/A, WILSON CLEVE GOES, CLEV LIMP COMÉRCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA
Advogados
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), CARLOS ALBERTO XAVIER (OAB 53198/PR)
Vistos. Autos n.º 10475-04/2017A 1.Defiro o requerimento de solicitação de BLOQUEIO junto ao sistema RENAJUD (mov. 470.1), devendo ser realizada em face dos executados.
2. Após, manifeste-se a parte exequente, indicando como pretende impulsionar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 3.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 4.Intimem-se. Em 11 de setembro de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
Órgão
21ª Vara Cível de Curitiba
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatários
BANCO BRADESCO S/A, WILSON CLEVE GOES, CLEV LIMP COMÉRCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA
Advogados
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), CARLOS ALBERTO XAVIER (OAB 53198/PR)
Vistos. Autos n.º 10475-04/2017A 1.Diante da ausência de bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD, intime-se a exequente para dar impulso ao feito em 05 (cinco) dias úteis. 2.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 3.Intimem-se. Em 22 de agosto de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
Intimação
D
Órgão
21ª Vara Cível de Curitiba
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatários
BANCO BRADESCO S/A, WILSON CLEVE GOES, CLEV LIMP COMÉRCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA
Advogados
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), CARLOS ALBERTO XAVIER (OAB 53198/PR)
Vistos. Autos n.º 10475-04/2017A 1.Defiro o requerimento de solicitação de BLOQUEIO junto ao sistema SISBAJUD (mov. 423.1), devendo ser realizada em face dos executados, no valor da planilha atualizada do débito. Considerando a nova sistemática implementada pelos sistemas SISBAJUD e PROJUDI em relação ao bloqueio de valores, determino que em sendo localizado valores, seja de imediata procedida sua transferência para conta vinculada aos autos.
Contudo, caso o valor não atinja o equivalente a R$200,00 (duzentos reais) do valor do débito, deverá ser imediatamente desbloqueado. Sobrevindo resposta, retornem. 2.Intimem-se. Em 17 de julho de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
Intimação
D
Órgão
21ª Vara Cível de Curitiba
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatários
BANCO BRADESCO S/A, WILSON CLEVE GOES, CLEV LIMP COMÉRCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA
Advogados
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), CARLOS ALBERTO XAVIER (OAB 53198/PR)
Vistos. Autos n.º 10475-04/2017A 1.Defiro o prazo adicional de 05 (cinco) dias para o preparo complementar das custas, sempre lembrando que incumbe às partes se adaptar aos prazos do processo judicial e não este às possibilidades das partes. 2.Em caso de silêncio, intime-se pessoalmente o requerente para dar impulso à demanda no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. 3.Decorrido o prazo, retornem. 4.Intimem-se.
Em 8 de agosto de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
Órgão
21ª Vara Cível de Curitiba
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatários
BANCO BRADESCO S/A, WILSON CLEVE GOES, CLEV LIMP COMÉRCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA
Advogados
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), CARLOS ALBERTO XAVIER (OAB 53198/PR)
Vistos. Autos n.º 10475-04/2017A 1.Sobrevindo no prazo de 05 (cinco) dias planilha atualizada do débito, voltem conclusos (mov. 423.1). 2.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 3.Intimem-se. Em, 6 de julho de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
Órgão
21ª Vara Cível de Curitiba
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatários
BANCO BRADESCO S/A, WILSON CLEVE GOES, CLEV LIMP COMÉRCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA
Advogados
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), CARLOS ALBERTO XAVIER (OAB 53198/PR)
Vistos.
1. Proceda a Serventia a consulta de bens junto aos sistemas INFOJUD e RENAJUD.
2. Colacionada resposta, diga a parte interessada no prazo de 10 (dez) dias.
3. Intimem-se. Em 31 de maio de 2022.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
Órgão
21ª Vara Cível de Curitiba
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatários
BANCO BRADESCO S/A, WILSON CLEVE GOES, CLEV LIMP COMÉRCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA
Advogados
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), CARLOS ALBERTO XAVIER (OAB 53198/PR)
Vistos.
1. Defiro o requerimento de solicitação de BLOQUEIO junto ao sistema SISBAJUD (mov.346.1), devendo ser realizada em face do executado, até valor da planilha atualizada do débito (mov.372.2).
2. Considerando a nova sistemática implementada pelos sistemas SISBAJUD e PROJUDI em relação ao bloqueio de valores, determino que em sendo localizado valores, seja de imediata procedida sua transferência para conta vinculada aos autos.
3. Contudo, caso o valor não atinja o equivalente a R$ 200,00 (duzentos reais) do valor do débito, deverá ser imediatamente desbloqueado.
4. Colacionada resposta, diga a parte interessada no prazo de 10 (dez) dias.
5. Nada sendo requerido, remetam os autos ao arquivo nos termos do comando lançado no mov.337.1.
6. Intimem-se. Em 24 de março de 2022.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
Órgão
21ª Vara Cível de Curitiba
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatários
BANCO BRADESCO S/A, WILSON CLEVE GOES, CLEV LIMP COMÉRCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA
Advogados
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), CARLOS ALBERTO XAVIER (OAB 53198/PR)
Vistos.
1. Sobrevindo, no prazo de 10 (dez) dias, planilha atualizada do débito, voltem conclusos.
2. Intimem-se. Em 1 de março de 2022.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
Órgão
21ª Vara Cível de Curitiba
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatários
BANCO BRADESCO S/A, WILSON CLEVE GOES, CLEV LIMP COMÉRCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA
Advogados
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), CARLOS ALBERTO XAVIER (OAB 53198/PR)
Vistos. Autos n.º 10475-04/2017i 1.Da análise dos autos, verifica-se haver sido determinado seu arquivamento em data de 25/08/2020 (evento 323.1). 2.Assim, o prazo de um ano de suspensão do transcurso do prazo da prescrição intercorrente se encerrou em 25/08/2021 (artigo 921, §1º, CPC). 3.Na presente demanda o prazo prescricional é de 05 (cinco) anos. 4.Considerando que a presente execução se iniciou antes da vigência da Lei n.º 14.195, de 2021 (26/agosto/2021), o termo inicial da prescrição no curso do processo será o dia seguinte ao decurso do prazo de suspensão de 01 (um) ano, ou seja, o dia 26/08/2021. 5.Verifica-se ainda não ter ocorrido o transcurso do prazo prescricional, razão pela qual devem os autos retornar ao provisório. 4.Intimem-se.
Em 12 de janeiro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO