PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3303 2604 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010476-43.2020.8.16.0045 Processo: 0010476-43.2020.8.16.0045 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$9.347,24 Autor(s): COOPERATIVA DE CREDITO HORIZONTE - SICOOB HORIZONTE Réu(s): Alessandra Marques
SENTENÇA
1. Depreende-se dos autos que as partes lograram realizar acordo quanto ao objeto da lide. É o breve relato do necessário.
Decido.
2.
Ante o exposto, considerando seus termos, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
3. As custas processuais remanescentes[1] ficam dispensadas, nos termos do art. 90, §3º, do Código de Processo Civil. As demais custas processuais, isto é, referentes aos atos anteriores à presente decisão, serão distribuídas nos termos do acordo ou, inexistindo previsão, consoante determinado no art. 90, §2º, do Código de Processo Civil.
4. Proceda-se ao levantamento de eventuais bloqueios e/ou outras restrições determinados nos autos.
5.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
6. Oportunamente, arquive-se. Arapongas, datado automaticamente. GABRIEL ROCHA ZENUN Juiz de Direito [1] APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA.
AÇÃO ORDINÁRIA. ACORDO ANTES DA
SENTENÇA. DISPENSA DE CUSTAS REMANESCENTES. O art. 90, § 3º do CPC/15, visando estimular a solução consensual dos conflitos, dispensa o pagamento das custas processuais remanescentes quando as partes transacionarem antes de proferida sentença. Custas remanescentes são aquelas que são aferidas para baixa do processo. - Circunstância dos autos em que se impõe manter a decisão recorrida. RECURSO DESPROVIDO.(Apelação Cível, Nº 700.***.***-82, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em: 24-05-2018) (grifou-se)